![Decisão de Dino diz que recurso não pode ser admitido e arquiva o caso sem apreciar o mérito](https://beta-develop.veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2023/12/53261774687_75e6ac3836_o.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
“O Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força. São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser” (Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, dando seu voto contra a tese de que as Forças Armadas são “o poder moderador”. O voto do magistrado, divulgado nos 60 anos do Golpe, trata da interpretação do artigo 142 da Constituição, que tem sido compreendido de forma incorreta por militares)