“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária” (Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela prisão domiciliar do ex-presidente no Dia do Trabalhador)
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