O Brasil e o mercado de Carbono na Rota da COP
Em artigo enviado à coluna, Odair Rodrigues trata da Conferência das Nações Unidas. e a previsibilidade regulatório para a aceleração da agenda climática
À medida que nos aproximamos de mais uma Conferência das Partes (COP), o Brasil reafirma sua posição como protagonista indispensável na luta global contra as mudanças climáticas. O recente passo dado pelo governo federal dado na última semana, com a regulamentação do uso de créditos de carbono em concessões florestais, é um movimento estratégico que fornece a clareza regulatória necessária para destravar investimentos maciços em conservação e restauração.
Na B4, vemos essa norma, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro, como um marco fundamental. Ela altera o artigo 55 do Decreto nº 12.046/2024, que regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006).
A principal inovação do novo decreto reside na garantia de previsibilidade regulatória para os operadores do mercado. O texto estabelece que, na ausência de normas nacionais específicas, os concessionários poderão escolher metodologias reconhecidas para a certificação de projetos de carbono.
Esta medida é vital. Ela busca preencher lacunas regulatórias e fornecer segurança jurídica aos concessionários. Essa flexibilidade é crucial enquanto avança a regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ao permitir a adoção de metodologias internacionalmente reconhecidas, a regulamentação possibilita que projetos de concessão florestal, que incluem tanto o manejo sustentável quanto a restauração, gerem créditos de carbono de maneira mais célere e estruturada.
Historicamente, o modelo de concessão florestal baseava-se em fontes tradicionais de receita ligadas à produção. O novo decreto amplia significativamente este escopo. Ele permite a monetização de serviços ecossistêmicos. A receita proveniente dos créditos de carbono passa a complementar as fontes tradicionais, o que fortalece o modelo de concessão e, crucialmente, torna viáveis iniciativas de restauração em larga escala. Especificamente, a norma garante que seja viável o desenvolvimento de projetos de REDD+ em áreas concedidas. Este é o alicerce para que o Brasil não apenas conserve, mas também recupere vastas áreas de floresta.
O timing desta regulamentação é impecável, ocorrendo na iminência das discussões globais sobre clima. Ela serve como um sinal claro para o mercado internacional. Ao criar condições regulatórias mais estáveis para projetos de carbono em florestas públicas, o país demonstra que está preparado para mobilizar recursos privados e mecanismos de mercado em apoio direto à agenda climática.
Esta ação se encontra em total alinhamento com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Entre os objetivos globais que esta regulamentação ajuda a concretizar, destacam-se zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030.
A possibilidade de transferência internacional desses créditos deve, contudo, observar as regras nacionais de reconhecimento. Daqui, celebramos este avanço. O mercado de carbono é a ponte entre o capital privado global e as metas climáticas nacionais. O governo federal deu um passo estratégico para transformar nossas florestas em ativos climáticos de valor inquestionável, posicionando o Brasil com credibilidade e segurança jurídica na mesa de negociações da próxima COP.
Resta agora ao mercado responder com a celeridade e o volume de investimento que a urgência climática exige.
* Odair Rodrigues é CEO da B4, Bolsa de Ação Climática






