O julgamento de Xuxa que pode prejudicar o combate ao plágio
Voto de Moura Ribeiro corta valor indenizatório de mais de R$ 40 mi para R$ 3 mi, sem provocação judicial e pode influenciar julgamentos futuros

O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ex officio, ou seja, sem solicitação da defesa, a redução do valor indenizatório a ser pago pela apresentadora Xuxa Meneghel ao criador da Turma do Cabralzinho, o publicitário Leonardo Soltz. O valor original, fixado entre R$ 40 e R$ 50 milhões por plágio em campanha publicitária, foi reduzido para aproximadamente R$ 3 milhões, devido à exclusão de juros moratórios e correção monetária A atualização dessas somas conforme o tempo é entendimento consolidado na Corte.
A disputa começou há mais de 20 anos e teve decisão final em 2016, com reconhecimento do uso indevido da criação de Soltz em publicidade da Baruel. O voto do relator poderá produzir um efeito cascata, permitindo que acréscimos monetários sejam excluídos mesmo em processos longos, e réus com recursos podem se beneficiar do tempo e reduzir substancialmente o valor a ser pago, sem recorrer explicitamente ao tribunal.
O julgamento na Terceira Turma do STJ, em plenário virtual até 23 de junho, já contabiliza três votos: o relator, ministro Moura Ribeiro, teve seu voto acompanhado pela ministra Daniela Teixeira, enquanto o ministro Humberto Martins foi contrário. Com o placar em 2 a 1, ainda restam os votos dos ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi que irão decidir se a Corte Superior consolidará o novo precedente.