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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O monge, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

O ensaísta Davi Lago lembra que o rito de posse é mais que uma formalidade burocrática, mas um lembrete republicano: eles não são proprietários do poder

Por Davi Lago
13 set 2020, 11h25

Os chefes dos três poderes se reuniram em Brasília na última quinta, 10, para a cerimônia de posse do ministro Luiz Fux, 67, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento em si evidencia valores e institutos republicanos indispensáveis para o controle do poder e promoção do bem comum.

O primeiro deles é o próprio conceito de posse do cargo. Nos modelos arcaicos e medievais, as famílias reais eram proprietárias do poder. Os monarcas eram “consagrados” por autoridades religiosas. Em cada consagração se reafirmava a aliança entre realeza e igreja no altar do poder.  Os escritos políticos de John Milton no século dezessete como A tenacidade de reis e magistrados e Defesa do povo inglês foram fundamentais para derrubar as teorias que atribuíam origem divina ao governo dos reis e mostrar que as autoridades públicas deveriam ser “empossadas” e não consagradas. Assim, com o advento dos regimes republicanos modernos, os legisladores, governantes e magistrados passaram a ser “empossados”, porque não são donos de seus respectivos cargos. Portanto, o rito de posse é mais que uma formalidade burocrática, é um lembrete republicano: estes sujeitos não são proprietários do poder, são apenas ocupantes temporários de postos públicos.

Podemos mencionar um segundo instituto republicano moderno, o balanceamento do poder. Vale ressaltar que poder, na teoria política, é a capacidade de impor obediência. O poder é o centro de irradiação das normas e dos imperativos que submetem os indivíduos, ou seja, é a força que faz regras e exige o seu respeito. Com a separação de funções governamentais se busca a dosagem do absolutismo do Estado, estabelecendo um equilíbrio com instrumentos limitadores dos atos. Na divisão tríplice de funções (legislativa, judiciária e executiva), cada poder realiza suas atribuições sem se imiscuir no campo dos outros, mas servindo de freio e contrapeso conforme a dinâmica política. Como afirmou Montesquieu, “é o poder que limita o próprio poder”.

Por fim, há uma terceira ideia republicana que merece destaque, a ideia de serviço público. Nas repúblicas, todo o poder emana do povo e, não por acaso, os agentes estatais são denominados servidores públicos. A ideia de “serviço” também está presente na própria etimologia do termo ministério, que surge de termos latinos como minus (menos), minor (menor), minister (servo). Ou seja, ministrar é “servir”, administrar é “servir junto”. O que se espera de todos os ocupantes em cargos públicos é a cooperação na promoção do bem comum.

Todos nós sabemos que, apesar da clareza do arcabouço jurídico e conceitual republicano, a realidade política não é tão simples. Em 1641, foi o padre Antônio Vieira quem disse ao então vice-rei do Brasil Marquês de Montalvão: “alguns ministros de Sua Majestade não vêm cá buscar o nosso bem, vem cá buscar nossos bens”. De lá para cá, o desafio de enfrentar os desvios do poder permanece diante de nós. As instituições republicanas e democráticas sozinhas são insuficientes para o desenvolvimento da sociedade. A república é construída com a participação ativa e consciente de seus cidadãos e cidadãs. Portanto, ainda que seja difícil, precisamos permanecer firmes na defesa dos valores republicanos, com virtude cívica e paciência monástica.

* Davi Lago é pesquisador do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo

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