Para a Justiça, Companhia de Gás do AM atua contra os próprios interesses
Cigás sofre derrota na tentativa de impedir a transferência das térmicas vendidas pela Eletrobras à Âmbar Energia

Em nova decisão envolvendo a transferência de termelétricas da Eletrobras para a Âmbar Energia, a Justiça Federal do Amazonas impôs mais uma derrota à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe ressaltou, em sua decisão, que a distribuidora de gás está realizando um “boicote ilegal” que “fere a lógica do próprio mercado regulado” ao atrapalhar a transação. E determinou que a empresa “se abstenha de impor qualquer óbice à cessão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.
Em outro trecho, a juíza afirma que a Cigás atua contra os próprios interesses, com “comportamento jurídico que prejudica a coletividade e o direito real da própria empresa”. A afirmação se baseia no fato que a Âmbar já apresentou garantias de que tem capacidade econômica de honrar os contratos. Por que, então, a Companhia insiste em dificultar a concretização do negócio, com impacto direto na transferência do controle da Amazonas Energia, que acumula dívida bilionária e coloca em risco o fornecimento de luz em todo o estado? Olhar para o estatuto social da Cigás, que define as regras de funcionamento da empresa, pode ajudar a responder.
Oficialmente, a Cigás é uma empresa controlada pelo governo estadual, que detém 51% das ações com direito a voto. Mas, na prática, quem realmente dá as cartas é o empresário baiano Carlos Suarez, conhecido como “rei do gás”, que detém 83% do capital total e 49% das ações com voto. Suarez era um dos interessados nas termelétricas da Eletrobras, mas foi vencido pela Âmbar Energia, que arrematou os ativos. Desde então, a Cigás passou a tomar medidas judiciais para boicotar a conclusão do negócio.
O estatuto da empresa revela uma engenharia de poderes de voto e de veto que mantém Suarez no controle real da Cigás. Para qualquer decisão da assembleia de acionistas, é exigida uma aprovação de 80% dos votos, tornando o bloco do governo impotente sem o aval do empresário. No Conselho de Administração e na diretoria executiva, a situação de controle se repete.
Em janeiro deste ano, a 1ª vara Federal Cível da SJ/AM já havia aplicado multa de até R$ 4,5 milhões por litigância de má-fé contra a Cigás, em um processo que envolve a Amazonas Energia. A decisão, também proferida pela juíza Federal Jaiza Maria, teve origem em petição assinada pelo ex-presidente Michel Temer, advogado da empresa amazonense.