O debate em torno do anteprojeto de revisão do Código Civil, apresentado recentemente ao Senado, vai além da velocidade com que foram empreendidas as mais de mil alterações ao texto de 2002.
Juristas criticam a falta de tempo para aprofundar a discussão sobre questões que podem exercer impacto significativo na vida do cidadão e a pertinência de algumas das modificações sugeridas. Além deles, ministros do Supremo Tribunal Federal, como Dias Toffoli, também se insurgiram contra a revisão por conta do potencial de insegurança jurídica.
Uma das propostas que causa preocupação é a redução de 10 para 5 anos do limite de tempo para se pedir na Justiça o cumprimento de um direito que consta em contrato. A previsão está no artigo 205 do anteprojeto. No Código Civil de 1916, esse prazo era de 20 anos e já tinha sido reduzido para 10 anos com a entrada em vigor do Código Civil atual, em 2002.
A diminuição do tempo para 5 anos suscita críticas especialmente pelo impacto que pode gerar em quem demora a tomar a decisão de buscar direitos, especialmente aqueles com menos recursos e conhecimento jurídico. Ou seja, a população pobre.
No caso de contratos com telefonia, por exemplo, um cidadão que tenha percebido que a empresa realizou uma cobrança indevida, e queira entrar com ação para reivindicar os valores, terá o prazo reduzido pela metade para poder acionar o Judiciário.
O mesmo deve ocorrer em casos de pessoas que busquem reparação referente a prestação de serviços, compras a prazo, locação de imóveis.
O texto, que está no Senado e aguarda ser protocolado como projeto de lei para ser debatido e votado, tem potencial de gerar insegurança jurídica. Nos bastidores, juristas dizem esperar que a alteração não avance, pelo potencial de fragilizar os direitos do cidadão e dificultar ainda mais o acesso à Justiça.