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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Relator da Lei da Ficha Limpa, Cardozo defende decisão de Kassio Nunes

O ex-ministro da Justiça do PT revela que, durante a tramitação, também tentou mudar ponto alterado por magistrado

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 dez 2020, 19h21 - Publicado em 28 dez 2020, 19h15

O ex-ministro José Eduardo Cardozo, relator da Lei da Ficha Limpa quando era deputado federal pelo PT de São Paulo, defendeu a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente.

Para Cardozo, independente do fato de a decisão ser monocrática ou levada a plenário, a mudança era necessária. Segundo o ex-ministro, ele já era favorável à alteração na época da análise da proposta.

“Na época eu era favorável que isso fosse alterado. Por razões de mérito e inconstitucionalidade. Todavia, não consegui fechar um acordo sobre isso com os representantes da sociedade civil que articularam o apoio à lei. Conseguimos acordo na questão da liminar para que pudesse ser candidato aquele que tivesse recurso plausível e na questão de apenas impedir candidaturas daqueles que tivessem ato doloso de improbidade”, explica Cardozo.

A decisão monocrática de Kassio Nunes altera um trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que a inelegibilidade do político começa a contar “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Atualmente a lei prevê que a inelegibilidade conta “até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Ao atender a um pedido do PDT, Kassio Nunes Marques concedeu liminar para que o prazo de oito anos passe a contar desde a condenação e não depois do cumprimento da pena. A decisão impõe o limite de oito anos de inelegibilidade e beneficia candidatos às eleições de 2020 que já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para validarem suas candidaturas.

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