STJ decide sobre indenização a pioneiros de sistema de cashback no Brasil
Vencedores em ação por quebra de contrato pela REDE, criadores do programa de benefícios ZOLKIN recorrem por reparação financeira por empresa perdida
 
                
Está em julgamento virtual na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, o recurso especial que deve pôr fim a uma disputa envolvendo a empresa criadora de uma ferramenta considerada precursora do sistema de cashback no Brasil e a RedeCard (atual REDE, pertencente ao banco Itaú Unibanco). Nela, a dona da moeda digital ZOLKIN questiona o valor da indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em uma ação por quebra de contrato.
A ZOLKIN juntava em um único app programa de benefícios e meio de pagamento. Isso no início da década de 2010 – anos antes da mecânica de cashback ser conhecida no país. Sem custos de entrada ou saída, o cliente cadastrado poderia pagar parte da conta em restaurantes, padarias, farmácias, lojas e cinemas com dinheiro/cartão, e o restante com ZOLKINs. O acúmulo das moedas virtuais se dava de acordo com o consumo nos estabelecimentos. Em 2013, a ZOLKIN chegou a ter mais de 100 mil usuários e mais de uma centena de estabelecimentos cadastrados só na cidade de São Paulo.
Em 2014, com o objetivo de alcançar a expansão nacional, a ZOLKIN precisava unificar o meio de pagamento em uma só “maquininha” de cartão para facilitar a operação para clientes e pontos de venda participantes. A solução era incorporar o sistema nas máquinas de cartão de crédito/débito – mercado dominado à época por RedeCard (Mastercard) e Cielo (Visa).
A empresa começou tratativas com a Cielo, mas foi atravessada pela REDE, que demonstrou grande interesse no negócio. Em 2015, as empresas assinaram contrato de parceria em que a REDE se comprometeu a desenvolver um sistema para implementar a tecnologia ZOLKIN em todas as suas maquininhas, ampliando o potencial de alcance da moeda virtual a milhões de brasileiros e estabelecimentos. A parceria previa exclusividade e, ao final do contrato, a opção de compra de, no mínimo, 51% da empresa ZOLKIN pela REDE.
Entretanto, teria ficado comprovado que, em dois anos de contrato, a REDE não entregou a tecnologia. As sucessivas tentativas operacionais fracassadas afetaram a reputação e a credibilidade da ZOLKIN, destruindo a empresa e inviabilizando a continuidade do negócio.
Tanto em primeira quanto em segunda instâncias, a Justiça entendeu que a REDE descumpriu o contrato e é responsável pelo fim da ZOLKIN negócio, com direito a indenização plena aos autores da demanda. O valor de indenização definido em primeira instância em cerca de R$ 300 milhões foi reduzido a R$ 22 milhões pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. A expectativa é que os ministros do STJ resolvam o conflito que tramita na Justiça desde 2018.
 
	 
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