O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que impedia a manutenção do antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A determinação é do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, o antropólogo apresenta os requisitos legais para estar à frente da área de índios isolados, a mais técnica do órgão.
Em relação ao histórico de atuação de Ricardo Lopes Dias na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia, o ministro compreende que não existe conflito de interesse.
Não é exatamente esta a opinião de servidores técnicos da Funai, que repudiaram a escolha do pastor para a Coordenação-Geral de Índios Isolados justamente por ele ter atuado na MNTB. A entidade religiosa já respondeu a processos judiciais sob a alegação de que camuflam seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.
Diante disso, e de outros questionamentos, o Ministério Público Federal (MPF) impetrou um pedido no TRF-1 para a anulação da nomeação de Ricardo Lopes Dias para o posto.
Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero encontro”, para garantir autonomia dos índios isolados.
Conforme informou a coluna, mesmo tendo a nomeação suspensa pelo TRF-1, Ricardo Lopes Dias assinou ao menos três despachos após o órgão ter sido notificado da decisão judicial no dia 21 de maio.
Os documentos foram firmados eletronicamente nos dias 25 de maio, às 10h30, 27 de maio, às 18h01, e 28 de maio, às 17h52, exercendo ao menos administrativamente sua função de coordenador-geral de Índios Isolados. Os despachos estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Funai.
Brecha
O presidente da fundação, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno da Funai seis dias antes da nomeação de Lopes Dias. A alteração serviu para que o cargo de coordenador-geral de índios isolados pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da administração pública.
Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto. A manobra jurídica também degradou servidores da Funai.
Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, o que, naquele momento, impossibilitou a manutenção do pastor na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio.