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TCU enquadra Receita Federal após tentativa de descumprir decisão da corte

Tribunal diz que Fisco queria ‘inviabilizar’ religamento do sistema de controle de bebidas

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 mar 2025, 22h04

 

O Tribunal de Conta da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 19, suspender o “revogaço” promovido pela Receita Federal de atos relacionados à fiscalização de bebidas no país.

Segundo a Corte, há fortes indícios de que a norma editada pela Receita teria como objetivo “inviabilizar ou procrastinar” o cumprimento de decisão do TCU que determinou o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas e, portanto, os efeitos da ação deveriam ser suspensos.

O plenário do TCU referendou medida cautelar adotada pelo ministro Jhonatan de Jesus e ainda determinou a realização de oitivas no Ministério da Fazenda, na Receita, na Casa da Moeda e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ter informações sobre o andamento do religamento do sistema.

Entenda o caso

No fim do ano passado, durante a análise de uma denúncia, o TCU declarou ilegal a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75, de 2016, pela Receita Federal, que desobrigou a indústria de bebidas a utilizar o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

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Segundo os ministros, a norma contraria leis federais em vigor, e, portanto, o Fisco não poderia afastar, por ato próprio, a obrigatoriedade da instalação. Por isso, mandou que revogasse a norma e religasse o sistema em até 60 dias.

Ocorre que no dia 14 de fevereiro a Receita publicou a Instrução Normativa nº 2.251/2025 e revogou não só o ADE nº 75, como todas as outras normas, desde 2008, que tratavam da instalação de equipamentos contadores de produção nas fábricas de bebidas. O TCU, então, recebeu uma nova denúncia, alegando que a edição da norma seria um subterfúgio para não cumprir a decisão da corte.

Reunião sobre novo sistema

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, ponderou que o “revogaço” teve como objetivo imediato viabilizar o planejamento da Receita e da Casa da Moeda para implementação futura de uma nova solução, e não o religamento do sistema atual. “Não parece estar no objetivo imediato dos jurisdicionados dar pleno e imediato cumprimento à decisão transitada em julgado desta Corte”, afirmou.

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Isso porque, segundo o ministro, há provas no processo de que, no dia 19 de fevereiro, em uma reunião convocada pelo Ministério da Fazenda, membros da RF, da CMB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional teriam discutido um planejamento de médio ou longo prazo para substituir o sistema atualmente em vigor, cuja operação está contratada pela CMB até 2028.

“A alegada insuficiência do atual Sicobe e o desprezo pelo art. 35 da Lei 13.097/2015 arrastam-se por quase uma década, e, em vez de dar pleno cumprimento às determinações da lei e desta Corte, os órgãos e entidades envolvidos circunscrevem-se à preocupação de pleitear mais prazo, sem que em nenhum momento da reunião tenham sido debatidos aspectos relacionados à efetiva e imediata religação do Sicobe – ou, em outras palavras, ao efetivo e imediato cumprimento do acórdão”, reforça o ministro.

Segundo Jhonatan de Jesus, Receita Federal e Casa da Moeda têm autonomia para desenvolver estudos com o objetivo de adotar um novo sistema para o controle de bebidas. Esse fato, no entanto, “não deve servir para justificar o descumprimento, por quase uma década, de expresso preceito legal, uma vez que os estudos para o futuro aprimoramento do sistema em nada conflitam com a retomada imediata do sistema de controle atualmente disponível”.

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