Terminal não poderá cobrar taxa portuária abusiva, decide STJ
A disputa entre gigantes do Porto de Santos foi encerrada pela Corte após 14 anos de expectativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na mesma linha de entendimento de setembro deste ano, decidiu que o terminal Santos Brasil não pode cobrar a taxa conhecida como THC2 da Marimex, referente à segregação, conservação e entrega de contêineres no Porto de Santos. Esse caso específico aguardava solução há 24 anos, sendo 14 só no STJ.
A decisão confirmou a ilegalidade da cobrança considerada abusiva entre as empresas do setor. A sentença do STJ reforça a posição de órgãos como os Tribunais Regionais da Primeira e Terceira Região, o CADE, o TCU e a Antaq, que já haviam se manifestado contra a cobrança.
“Essa decisão representa um avanço na defesa dos direitos das empresas que operam no setor portuário. O STJ afastou óbices processuais “de algibeira” invocados pela Santos Brasil e confirmou uma decisão que proíbe a Santos Brasil de cobrar esse preço desde 2009, na linha do entendimento pacificado este ano sobre o tema”, afirma Bruno Burini, advogado da Marimex, destacando que decisão do Superior Tribunal trouxe clareza e segurança jurídica ao setor.
Com essa decisão, o STJ confirma seu entendimento sobre o tema, o que protege as empresas de cobranças indevidas que afetam a dinâmica do comércio, da logística no Brasil. Segundo informações do Ministério da Fazenda, o impacto aos consumidores e ao “Custo Brasil” é de mais de R$ 1 bilhão ao ano.