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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Vice-procurador-geral da República diz que força-tarefa é contrassenso

No documento que prorrogou a Lava Jato por poucos meses, Medeiros diz que sua continuidade é sacrifício para outras unidades do MPF

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 set 2020, 16h30 - Publicado em 10 set 2020, 08h54

A Operação Lava Jato ganhou poucos meses de sobrevida com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). A prorrogação, no entanto, não a poupou de duras críticas, registradas em um documento assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. No texto, ele afirma que uma força-tarefa é um contrassenso e que a sua continuidade significa um sacrifício para outras unidades do Ministério Público Federal (MPF). 

“Uma força-tarefa formada apenas por membros do Ministério Público é um contrassenso em uma instituição fundada no princípio da unidade. O que se pode fazer internamente ao Ministério Público, portanto, não seria uma força-tarefa, mas um esforço concentrado, um grupo operacional, uma unidade operativa, um grupo de atuação conjunta ou outra denominação que se possa dar, sempre respeitadas as garantias constitucionais de seus membros e com coordenação, integração e revisão da atuação dos integrantes pela respectiva Câmara do Ministério Público Federal”, destacou Medeiros. 

Ele aponta ainda que, seguindo a terminologia, uma tarefa é algo que tem começo e fim previstos. “Uma tarefa que dura anos e não enxerga o seu término no horizonte, portanto, muito provavelmente é uma atribuição cuidada como se tarefa fosse”. Embora reconheça a importância da Lava Jato, o vice-procurador-geral da República ressalta que a força-tarefa cresceu a ponto de ultrapassar os custos de quase todas as unidades do MPF. Destaca ainda que o valor recuperado da corrupção e devolvido aos cofres públicos é menor do que o “gasto” feito na operação. 

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“A força-tarefa cresceu e já frutificou um biênio antes do advento da Emenda Constitucional nº 95/2016. Após a Emenda, a solução do crescimento contínuo desapareceu no Ministério Público Federal, a força-tarefa seguiu crescendo. Ultrapassou em tamanho e gastos quase todas as Unidades do Ministério Público. Todavia, qualquer cálculo aritmético que se faça demonstrará que os recursos recuperados para o Tesouro Nacional suplantam, a perder de vista, o gasto, ou melhor, o investimento feito na força-tarefa”.

Medeiros ainda enfatizou que reaver recursos desviados faz parte das atribuições do MPF e isso não é justificativa para tratamento diferenciado aos membros do grupo de trabalho. “Outrossim, os recursos recuperados não se convertem em ingresso para o orçamento do Ministério Público da União, e, logo, não tem o condão de viabilizar contratações ou melhorias diretas para a Instituição que já convive com um teto constitucional de gasto”.

Sacrifício

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Diante deste cenário, portanto, com um orçamento mais enxuto e a falta de realização de concursos públicos para atender às necessidades de várias unidades do MPF, a prorrogação de uma força-tarefa representa um sacrifício para o órgão, na avaliação da PGR. 

“A prorrogação de uma força-tarefa de grande porte que aspira ao crescimento quando não há mais concursos de servidores e de Procuradores para atender às necessidades da Instituição, em várias outras Unidades, não é uma questão de boa vontade, apenas. Como bem demonstram os Procuradores Chefes aqui ouvidos, trata-se de um ‘sacrifício’ de toda a Instituição. No presente, os ingressos anuais de membros e servidores não repõem nem as baixas ocorridas nos quadros”, diz o texto, assinado por Medeiros.

E completou afirmando que “as escolhas sobre quais sejam as Unidades, áreas, temas e iniciativas a serem ‘sacrificadas’ devem ser legítimas. Essa legitimidade, portanto, não deve decorrer do poder de pressão dos envolvidos, até porque é incumbência do Ministério Público zelar por grupos vulneráveis e por hipossuficientes, justamente dotados de baixas visibilidade e capacidade de influir nas decisões de Estado e de governo”.

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Em outro tom de crítica, o vice-procurador-geral afirma que a Lava Jato, por se sentir ameaçada, despende bastante energia para assegurar a própria existência se apoiando em mecanismos “parainstitucionais”, além de precisar sempre mostrar seus resultados em busca de apoios.

”A imperiosidade de demonstração pública de resultados com impactos midiáticos para assegurar a sustentação que o arranjo organizacional não proporciona pode levar a distorções graves na persecução. O espaço aberto para o aplauso e o ovacionamento público da atuação ministerial é o mesmo para a crítica dura e a rejeição social. Isso é próprio da Democracia. Perverso e arriscado, contudo, é que isso seja movido para presidir escolhas sobre a continuidade da investidura de um membro do Ministério Público em um caso com deficit de institucionalidade. Investiduras ministeriais notoriamente produtivas, mas igualmente precárias, impõem atitudes que se tornam necessárias para a preservação de atribuições e meios, com invocação permanente e velada de uma legítima defesa dessas, por vezes putativa”.

No documento, Medeiros salienta ainda que a Corregedoria do MPF reconhece a inexistência de dados consolidados e atualizados sobre as atividades e resultados dos grupos de trabalho e adverte quanto a isso. Por fim, critica a forma da seleção dos membros das forças-tarefas e cita o exemplo do desligamento de procuradores da Lava Jato de São Paulo, o que evidenciaria que o modelo “vigente é dependente de relações interpessoais, o que o fragiliza”. 

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