Não há dúvida de que a Lava-Jato causou um impacto importante na vida institucional do país. Tampouco existe dúvida de que muitos esquemas de corrupção foram desvendados e punidos a partir do seu trabalho. Sem a operação, bilhões de reais não teriam sido recuperados, nem dezenas de políticos corruptos teriam sido investigados e sentenciados, com outro tanto de pessoas.
No entanto, há pontos polêmicos da operação que foram minimizados por causa do velho chavão de que os fins justificam os meios. E, a partir daí, em alguns aspectos relacionados ao tema, criou-se um vale-tudo que tem como vítimas a Constituição e o direito.
Um dos males foi o de, com o generoso apoio da imprensa, institucionalizar-se como se fosse algo maior e mais importante do que as próprias instituições. Por esse raciocínio, já que suas ações eram contra o establishment, sua atuação poderia propor um novo padrão institucional.
Ironicamente, todo o sucesso deveu-se tanto às leis existentes quanto ao establishment político e institucional, que deu liberdade, algumas vezes excessiva, para a Lava-Jato operar.
Outro mal foi testar, sob imensa complacência cívica e institucional, os limites do direito de forma ativa e continuada. E, por meio da midiatização dos processos investigativos e da institucionalização de suas forças-tarefa, constranger as esferas superiores a sancionar suas diretrizes.
“Ao enfrentarmos a corrupção, não podemos fragilizar as instituições nem subverter a sua hierarquia”
O direito comporta divergências e controvérsias, bem como interpretações que mudam o alcance da aplicação da lei. Faz parte do processo civilizatório que as instituições evoluam para novas abordagens e entendimentos. O que não é crível é que no curso de suas atividades se pratiquem atos que se contraponham ao direito e à Constituição, tais como apurações misteriosas, bancos de dados secretos ou pessoas sendo investigadas sem o devido processo legal.
No processo de institucionalização da Lava-Jato criou-se a maior ameaça à sua própria existência: o “lavajatismo”, que é o desbordo de suas atividades em condutas que ultrapassam o limite da lei. Tudo em nome das boas intenções e a partir do pressuposto de que os fins justificam os meios.
Para resolver o desvio, a Lava-Jato e seus sucedâneos devem abandonar o “lavajatismo” e operar dentro dos marcos legais, sem mistérios, sem bancos de dados secretos e sem investigações não legalmente autorizadas.
O Ministério Público é, talvez, a mais nobre das instituições por ter mais poder e independência que os demais poderes e não se vincular a nenhum deles. Tamanho poder deve trazer imensa responsabilidade, o que implica capacidade de contenção e irrestrito respeito ao poder que o criou: a Constituição. Suas decisões devem seguir a forma e o método, bem como a hierarquia constitucional.
Não é adequado ao processo democrático termos “homens de preto” que se arvoram do direito de fazer e acontecer, ao arrepio da lei, por causa de suas vocações reformadoras. É evidente que as investigações devem prosseguir, mas os desvios perseguidos no ativismo da Lava-Jato devem ser combatidos. Ao enfrentarmos a corrupção, não podemos fragilizar as instituições nem subverter a hierarquia que há dentro delas.
Publicado em VEJA de 29 de julho de 2020, edição nº 2697