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Negócios, Mercados & Cia

Criptomoedas: cuidado para não cair na malha fina da Receita

O governo apertou as regras para a declaração desses bens no formulário de Imposto de Renda, como o detalhamento de cada ativo

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h35 - Publicado em 8 abr 2024, 08h00

É dono de criptoativos? Então, fique atento, porque a Receita Federal apertou as regras para a declaração desses valores no Imposto de Renda deste ano. Desde janeiro, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais. Ana Paula Rabello, especialista em declaração de criptomoedas, explica que a novidade para os investidores de é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração.

“Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para bitcoin; 02 para altcoins; 03 para stablecoins; 10 para NFTs; e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação”, explica a especialista.

Embora a declaração de criptoativos no Imposto de Renda siga um processo semelhante ao de outros bens, é importante ter os valores de custo de aquisição em reais, mesmo que as exchanges não forneçam informes, e ainda manter documentos como extratos para comprovação em caso de fiscalização. Portanto, independentemente do tipo de criptomoeda (bitcoin, ether, stablecoins etc.) e do valor envolvido, todos os criptoativos devem ser declarados no Imposto de Renda 2024.

As regras de tributação variam dependendo se as operações foram realizadas por meio de corretoras nacionais ou estrangeiras. As operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto as operações em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$ 35 mil. Porém, não é permitida a compensação de prejuízos.

Essas alterações nas regras de tributação e declaração de criptoativos refletem um ponto importante: o reconhecimento da Receita Federal da importância crescente do mercado de criptoativos, exigindo um maior detalhamento na declaração do Imposto de Renda. Abaixo, você encontra uma espécie de guia prático para fazer essa declaração.

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Identificação de criptoativos

  • Informe o código específico de cada criptoativo, como bitcoin, ether, binance coin etc;
  • Indique o CNPJ da empresa custodiante do criptoativo, caso seja uma exchange nacional;
  • Mantenha registros precisos de todas as transações, incluindo compras, vendas e trocas.

Declaração

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  • Declare os criptoativos na ficha de bens e direitos, informando a quantidade, tipo e nome da empresa ou modelo da carteira digital;
  • Mesmo que não haja tributação sobre alienações mensais abaixo de R$ 35 mil, é necessário declarar todos os criptoativos;
  • Preencha corretamente os valores de custo de aquisição em reais, mesmo que as exchanges não forneçam essa informação.

Tributação

  • Operações em corretoras nacionais podem estar isentas de imposto se o total alienado no mês não ultrapassar R$ 35 mil, mas não é permitida a compensação de prejuízos;
  • Operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos;
  • Vendas (somatório) acima de R$ 35 mil estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro, sendo necessário o preenchimento do GCAP;
  • Mesmo que não haja tributação sobre alienações mensais abaixo de R$ 35 mil (ou R$ 40 mil em 2024), é obrigatório declarar todos os criptoativos; e
  • É crucial manter registros precisos de todas as transações, incluindo compras, vendas e trocas.
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