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Negócios, Mercados & Cia

Empresas de Vorcaro seguem ativas só na área interna

Após decisão do STF, empresas ligadas a banqueiro têm atividade econômica congelada e passaram a operar apenas com rotina interna e setor administrativo

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 mar 2026, 10h00

O ministro André Mendonça, do STF, determinou na semana passada a suspensão por tempo indeterminado das atividades de cinco sociedades empresariais ligadas ao banqueiro Daniel Vorcaro, alvo central da Operação Compliance Zero, mas sem decretar a “morte civil” dessas companhias. Na prática, empresas como a locadora King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda. ficam proibidas de oferecer novos contratos ou ampliar negócios, mas podem manter estruturas administrativas básicas, pagar salários, honrar contas correntes e até demitir funcionários se necessário. “Trata-se de suspensão por tempo indeterminado – o que, no caso do ministro Mendonça, costuma ser tempo infinito”, avalia o advogado Luiz Gustavo Friggi, da De Natale Advogados, para quem a medida funciona como uma inabilitação temporária para o exercício da chamada atividade empresarial típica.

Além da King Motors, a decisão atinge a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.; a Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda.; a Super Empreendimentos e Participações S.A.; e a King Participações Imobiliárias Ltda., todas descritas pela Polícia Federal como parte da engrenagem de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial do grupo comandado por Vorcaro. Segundo as investigações da PF, essas sociedades empresárias teriam sido criadas não para operar negócios lícitos, mas para simular contratos de consultoria, estruturar investimentos de fachada, movimentar recursos de origem suspeita e servir de “conta de passagem” para propinas e pagamentos à estrutura paralela de monitoramento conhecida como “A Turma”. No jargão jurídico, explica Friggi, sociedades empresárias são pessoas jurídicas organizadas para o exercício profissional de atividade econômica com finalidade lucrativa, distinto de associações civis sem fins econômicos. Ou seja, o que o despacho do ministro André Mendonca, relator do caso Master no STF, sinaliza é que, quando a empresa nasce para praticar ilícitos, a proteção constitucional à livre iniciativa perde força diante da necessidade de estancar o crime.

Friggi explica que a medida de Mendonça não implica fechamento físico imediato das sedes, lacração de escritórios ou proibição de atos internos de gestão. “O que posso interpretar da decisão é que essas sociedades empresárias não poderão mais operar as atividades econômicas de seu objeto social, seja lá qual forem; por exemplo, a locação de veículos no caso da King Motors”, diz o advogado, especialista em Direito empresarial. Segundo ele, permanece um espaço residual para tarefas internas, como atendimento pontual de clientes em contratos já firmados, suporte a operações anteriores e gestão da folha de pagamentos, mas sem a possibilidade de assinar novos contratos, captar clientes ou expandir negócios enquanto durar a cautelar.

A ofensiva contra o grupo Vorcaro é um desdobramento direto da crise do Banco Master, instituição controlada pelo banqueiro e que acabou liquidada pelo Banco Central após uma estratégia agressiva de captação via CDBs com juros muito acima da média de mercado. De acordo com a PF, a liquidação deixou um rombo próximo de mais de 40 bilhões de reais, coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos, enquanto o grupo ocultava mais de 2 bilhões de reais em nome de terceiros, inclusive em uma conta que estaria vinculada ao pai de Vorcaro. As investigações apontam quatro núcleos de atuação – financeiro, corrupção institucional no Banco Central, ocultação patrimonial e um braço armado de intimidação de críticos e jornalistas – que agora têm sua principal malha societária sob intervenção judicial.

No plano econômico, a decisão chama atenção por recorrer a um tipo de medida cautelar considerado “pouco usual” no Direito empresarial, como reconhece o próprio Friggi. Para ele, a suspensão das atividades por tempo indeterminado dessas sociedades funciona como uma quarentena forçada: neutraliza estruturas tidas como instrumentalizadas para crimes financeiros sem, porém, sacrificá-las de imediato à insolvência completa, o que poderia prejudicar empregados, credores e a própria recuperação futura de ativos.

“Como medida de cautela, a decisão impede a continuidade das atividades que, em tese, estariam ligadas à prática de ilícitos, enquanto as investigações avançam e, ao final, concluem se houve ou não participação”, resume o advogado. Vale destacar: a ausência de prazo definido aumenta a pressão sobre Vorcaro e seus sócios para colaborar – ou enfrentar um limbo empresarial que tende a se prolongar.

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