Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Paraná

Por VEJA Correspondentes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba

Gilmar Mendes manda soltar o tucano Beto Richa

Decisão do ministro também favorece os outros 14 presos na Operação Rádio Patrulha

Por Guilherme Voitch Atualizado em 14 set 2018, 23h53 - Publicado em 14 set 2018, 21h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou, nesta sexta-feira, soltar o ex-governador Beto Richa (PSDB), a mulher dele, Fernanda Richa, e os outros treze presos na Operação Rádio Patrulha, deflagrada na última terça, 11. “No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a necessidade da medida extrema”, diz Mendes no despacho.

Na decisão, o ministro garante salvo-conduto a Richa determinando “a revogação das prisões provisórias que venham a ser concedidas nos mesmos fatos”. Mendes comparou ainda a prisão do tucano à ditadura militar. “Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis (art. 5º, LIV e LV, da
CF/88). O STF já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques.”

O ministro já havia criticado anteriormente o que chamou de “hiperativismo” do Judiciário e do Ministério Público em relação a processos movidos contra candidatos nas eleições de 2018. Segundo o ministro, há um notório “abuso de poder de litigar” e um risco de tumulto ao processo eleitoral.

Prisão preventiva

A decisão sai horas depois de o juiz de primeira instância Fernando Bardelli Silva Fischer ter decretado a prisão preventiva de Richa e de outras oito pessoas que estavam detidas temporariamente, entre elas José Richa Filho, irmão e ex-secretário na gestão do tucano; Ezequias Moreira, Deonílson Roldo e Edson Casagrande, todos ex-secretários de Richa.

Roldo, ex-chefe de gabinete do tucano, permanece preso na Superintendência da Polícia Federal (PF). Ele teve a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em outra investigação, que apura pagamento de propina da Odebrecht à Richa.

Continua após a publicidade

Deflagrada pelo Ministério Público Estadual na última terça-feira, a Operação Rádio Patrulha levou 15 pessoas para a prisão. Eles são acusados de integrarem uma organização criminosa que fraudou licitações do programa Patrulha do Campo, destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.

Outro lado

Em depoimento prestado aos promotores na manhã desta sexta, Richa permaneceu em silêncio. A família, no entanto, divulgou uma nota sobre o episódio:

“No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.

Continua após a publicidade

Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.

O juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.

Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”

 

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.