Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Paraná

Por VEJA Correspondentes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
Continua após publicidade

Gilmar Mendes manda soltar o tucano Beto Richa

Decisão do ministro também favorece os outros 14 presos na Operação Rádio Patrulha

Por Guilherme Voitch Atualizado em 14 set 2018, 23h53 - Publicado em 14 set 2018, 21h58
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou, nesta sexta-feira, soltar o ex-governador Beto Richa (PSDB), a mulher dele, Fernanda Richa, e os outros treze presos na Operação Rádio Patrulha, deflagrada na última terça, 11. “No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a necessidade da medida extrema”, diz Mendes no despacho.

    Na decisão, o ministro garante salvo-conduto a Richa determinando “a revogação das prisões provisórias que venham a ser concedidas nos mesmos fatos”. Mendes comparou ainda a prisão do tucano à ditadura militar. “Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis (art. 5º, LIV e LV, da

    CF/88). O STF já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques.”

    O ministro já havia criticado anteriormente o que chamou de “hiperativismo” do Judiciário e do Ministério Público em relação a processos movidos contra candidatos nas eleições de 2018. Segundo o ministro, há um notório “abuso de poder de litigar” e um risco de tumulto ao processo eleitoral.

    Prisão preventiva

    A decisão sai horas depois de o juiz de primeira instância Fernando Bardelli Silva Fischer ter decretado a prisão preventiva de Richa e de outras oito pessoas que estavam detidas temporariamente, entre elas José Richa Filho, irmão e ex-secretário na gestão do tucano; Ezequias Moreira, Deonílson Roldo e Edson Casagrande, todos ex-secretários de Richa.

    Continua após a publicidade

    Roldo, ex-chefe de gabinete do tucano, permanece preso na Superintendência da Polícia Federal (PF). Ele teve a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em outra investigação, que apura pagamento de propina da Odebrecht à Richa.

    Deflagrada pelo Ministério Público Estadual na última terça-feira, a Operação Rádio Patrulha levou 15 pessoas para a prisão. Eles são acusados de integrarem uma organização criminosa que fraudou licitações do programa Patrulha do Campo, destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.

    Outro lado

    Em depoimento prestado aos promotores na manhã desta sexta, Richa permaneceu em silêncio. A família, no entanto, divulgou uma nota sobre o episódio:

    Continua após a publicidade

    “No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.

    Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.

    O juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.

    Continua após a publicidade

    Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
    Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.