A derrota de Alexandre Pires em disputa milionária contra ex-agentes
Alexandre Pires é condenado a pagar multa equivalente a cachês para empresa que agenciava sua carreira

A 20ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, no dia 8 de maio, acolher um agravo de instrumento da Opus Assessoria e Promoções Artísticas, conhecida como Opus Entretenimento, contra o cantor Alexandre Pires.
O documento, assinado pela desembargadora e relatora Walda Maria Melo Pierro, obriga o artista a pagar uma multa equivalente ao valor do cachê contratado em cada evento que ele fizer, além de ter definido uma multa diária de 10 mil reais por dia, limitada a 30 dias, caso ele não apresente os documentos pedidos.
O agravo pede que Pires forneça a sua agenda de shows e eventos vendidos, assim como os contratos de apresentações já realizadas em 2024 e das que ainda vão ser feitas, e que foram fechadas sem participação da Opus. Após ter buscado judicialmente a rescisão do contrato com a Opus, o cantor passou a realizar a venda de seus serviços por conta própria. “Foi a decisão adequada diante da postura do artista, que tentou rescindir o contrato via Poder Judiciário e desistiu da ação diante da não obtenção de liminar. A Justiça também entendeu que não faz sentido o Alexandre Pires não cumprir um contrato que assinou de livre e espontânea vontade e que trouxe grande benefício financeiro para ele, em uma época que muitos artistas foram à falência”, diz Fabio Milman, sócio do RMM Advogados e advogado da Opus.
Segundo a relatora, em decisão, também foi levado em conta que “a realização do agenciamento pela Opus não acarretará nenhum dano inverso, uma vez que o agravado [Alexandre Pires] poderá exercer normalmente a sua atividade artística, sendo remunerado de forma correspondente.”
O advogado explica que o cantor ainda pode recorrer da decisão, mas se mostra confiante quanto a posição da Opus. A agência também pode pedir a execução das multas e entrar com processo por perdas e danos caso ele não cumpra o determinado pela Justiça.
Entenda o caso
Alexandre Pires fechou um contrato com a Opus em outubro de 2020, auge da pandemia de covid-19, quando os shows presenciais foram interrompidos. O acordo previa o agenciamento da carreira de Pires, com remuneração de 20% da receita recebida pelo músico pela intermediação de shows e eventos.
De acordo com o agravo de instrumento, a agência desembolsou 8,25 milhões de reais para comprar os direitos de agenciar a carreira e que foram recebidos pelo cantor, além de cerca de 6 milhões de reais para despesas pessoais e de eventos, valores que deveriam ser repostos gradualmente com a realizações dos shows.
Em 2021, também foi assinado um termo de contratação de shows, por meio do qual a Opus adquiriu 410 shows de Alexandre Pires antecipadamente, por 51 milhões de reais.
Porém, em janeiro de 2024, Pires notificou a Opus de que queria rescindir o contrato, alegando que a empresa assumiu a função de especuladora da sua carreira em benefício próprio e prejuízo do artista, invocando a venda antecipada dos 410 shows.
De acordo com o agravo do TJ-RS, não há provas de “cometimento de infrações contratuais pela Opus.”
ATUALIZAÇÃO: Em nota, a assessoria de Alexandre Pires diz que “a decisão ainda não é definitiva – há muito a ser discutido e o Alexandre vai recorrer. A decisão parte de uma premissa equivocada e contrária a legislação vigente. É evidente que a decisão obriga o Alexandre a continuar representado por uma agência que descumpriu o contrato entre eles (contrato já revogado pelo artista há tempos) e que não mais gozava da sua confiança.