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Julgamento do STF sobre doação bilionária pode impactar terceiro setor

Entidades sem fins lucrativos anseiam por decisão favorável em causa que vale 2 bilhões de reais

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 fev 2021, 12h19 • Atualizado em 4 jun 2024, 13h32
  • O terceiro setor acompanha com interesse o julgamento do Recurso Extraordinário 851.108 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta sexta-feira, 19. O foco da ação é sobre o caso na repatriação de recursos de uma família em São Paulo, que deixou de pagar 2 bilhões de reais do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após receber doações de 48 bilhões de reais do patriarca. Porém, o resultado do julgamento pode influenciar a tributação de doações recebidas por entidades sem fins lucrativos. Há diversos casos de organizações que recebem doações internacionais e devem recolher o ITCMD.

    Para a advogada Janaina Rodrigues Pereira, sócia da Covac Sociedade de Advogados, se o STF declarar a cobrança inconstitucional, diversas entidades sem fins lucrativos se beneficiarão, pois poderão aplicar a integralidade do valor doado nas finalidades sociais e de relevante interesse social. “No julgamento, o ministro relator Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos. Na prática, caso ocorra, tornará a decisão sem aplicação para todos os casos que viam no STF a esperança para afastar o confisco realizado pelas fazendas estaduais. Resta-nos esperar para que não haja a modulação dos efeitos, como recentemente ocorreu na ADI 4480”, explica a advogada. Naquele caso, o Supremo discutiu a imunidade tributária de algumas entidades de assistência social. Como o STF acabou não modulando a decisão, houve um impacto fiscal enorme para a União.

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