A Justiça de São Paulo derrubou uma determinação da 1ª Câmara de Direito Empresarial que proibia a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, de usar, no Brasil, a marca “Meta” em marcas detidas pela empresa. A ação foi movida pela Meta Serviços em Informática S/A, que tem o registro do nome no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008. A decisão decorre de um recurso apresentado pelos escritórios Paixão Côrtes Advogados, Salomão Advogados e Dannemann Siemsen e foi assinada pelo presidente da seção de Direito Privado do Tribunal, Heraldo de Oliveira Silva.