STF afasta vínculo trabalhista em mais sete contratos de franquia
Ministros do STF destacaram perfil hipersuficiente dos empresários e existência de lei própria para negar o reconhecimento do vínculo de emprego

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram a jurisprudência sobre a inexistência de vínculo de emprego entre ex-franqueados e empresas franqueadoras com sete novas decisões no mês de abril. Os julgamentos que confirmaram a validade dos contratos de franquia foram realizados antes da suspensão da tramitação de processos sobre terceirização, determinada pelo ministro Gilmar Mendes após o Plenário da Corte ter reconhecido, por maioria, a Repercussão Geral sobre a chamada “pejotização”.
Em todas as sete decisões, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli destacaram os precedentes vinculantes do Supremo que definem que não há vínculo trabalhista na relação empresarial. Com isso, foram derrubados acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho do Paraná (TRT-9), de Minas Gerais (TRT-3) e do Rio de Janeiro (TRT-1).
As decisões do STF apontaram, ainda, para o perfil econômico hipersuficiente dos empresários (donos de corretoras de seguro franqueadas) que ingressaram com ações trabalhistas contra a franqueadora Prudential do Brasil. Outro ponto ressaltado foi a “ausência de condição de vulnerabilidade” e de que “não houve alegação de qualquer vício de consentimento” na opção pelo contrato firmado entre as partes. Além disso, todos os reclamantes possuem nível superior, ou seja, são pessoas capazes de escolher a forma de contratação.
Em cinco dos sete processos, a franqueadora comprovou que as corretoras de seguros franqueadas dos reclamantes alcançaram faturamentos acima dos 20 mil reais mensais. Em outro caso, o ex-franqueado é formado em Administração de Empresas e chegou a declarar um patrimônio milionário quando foi candidato a vereador, em Belo Horizonte (MG), nas eleições do ano passado.