STF nega ingresso de entidades do setor de bebidas em ação sobre o Sicobe
Sistema de rastreamento de bebidas funcionou de 2009 a 2016
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos apresentados pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindcerv) para atuarem como amicus curiae no Mandado de Segurança 40 235, que trata do restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Na decisão, o ministro considerou inviável a intervenção, por se tratar de mandado de segurança, que não admite a participação de terceiros.
Criado para monitorar e rastrear a produção de bebidas, o Sicobe funcionou de 2009 a 2016, quando foi desativado a pedido da própria Receita.
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