O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para isentar de imposto sobre operações financeiras (IOF) as aplicações financeiras de curto prazo feitas por aquelas entidades que têm imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Assim, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação, organizações não governamentais e de assistência social sem fins lucrativos vão garantir a isenção. A argumentação aceita pelos ministros do Supremo é de que as entidades se valem de aplicações financeiras como forma de proteger o patrimônio e reinvestir o dinheiro nas suas finalidades institucionais. Segundo o advogado Augusto Paludo, sócio da Covac Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário, a decisão do STF dá maior segurança às entidades do terceiro setor frente às fiscalizações promovidas pela Receita Federal, que muitas vezes considera como desvio de finalidade o fato de a instituição efetuar investimentos e acaba cobrando os impostos.