O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizou o Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos a comprar vacinas contra Covid-19 diretamente dos laboratórios farmacêuticos, que já têm vacinas aprovadas pela Anvisa, e aplicar nos empregados do comércio da região e em seus familiares. A primeira instância havia negado o pedido feito pelo sindicato, mas o desembargador federal Johonsom Di Salvo entendeu que a atividade de quem trabalha no comércio pode ser considerada essencial e assim não caracterizaria um “fura-filas” da vacina. O que for excedente precisa ser doado ao SUS, de acordo com a decisão. Esta é a primeira decisão de segunda instância sobre o assunto no país.
No Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, está articulando para incluir na lei a possibilidade de as empresas comprarem e usarem as vacinas em seus funcionários sem que tenham que doar parte ao SUS.