A publicação do decreto que recompõe alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado, o IPI, relativo a produtos da Zona Franca de Manaus foi interpretada dentro do Ministério da Economia como uma sinalização de paz ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Editada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida promove o corte em 35% do IPI de mais de 4 mil produtos industrializados do Brasil, mas exime a redução para as produções da Zona Franca.
Como antecipou o Radar Econômico, a solução foi uma resposta às pressões da bancada do Amazonas à redução de 35% do IPI, decretada pelo governo. Parte do decreto foi suspenso por Moraes, que determinou que a redução não vale para produtos das indústrias da Zona Franca de Manaus.
A aliados, o ministro Paulo Guedes, que engendrou o decreto e articulou os ditames da resolução do imbróglio, afirmou que “a solução construída em conjunto concilia a reindustrialização do Brasil à proteção da Zona Franca de Manaus”. “Compreendemos a exigência do ministro Moraes como exigência constitucional e tentamos atendê-lo”, disse, segundo assessores.