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A reeleição sem limites e o desmonte do Estado de Direito

A reeleição não foi uma deliberação feita pelos constituintes originários, foi fruto das circunstâncias e se calcificou

Por Mário Rosa
23 dez 2025, 10h00 •
  • Não é à toa que as economias com melhores indicadores sociais e de renda são também as que possuem sistemas judiciais e regulatórios mais rigorosos e previsíveis. Não se trata de bravatear princípios como a ética, a transparência, a coerência no âmbito pessoal e corporativo, nem de pregação moral, mas do reconhecimento prático e objetivo de que sociedades mais justas e avançadas são aquelas em que há maior desestímulo à prática de malfeitos e onde o sistema judicial, do topo à base, opera com segurança jurídica e previsibilidade.

    E aqui forçoso é tratar da reeleição, sobretudo no âmbito presidencial, independentemente de orientações partidárias ou ideológicas e seus efeitos sobre a integridade do sistema judicial, do ponto de vista estrutural e a longo prazo. Mais necessário ainda com o advento recente da chamada polarização, em que a conquista pelo voto popular da mais alta função do Poder Executivo não afasta o risco de um “aparelhamento” da cúpula do Judiciário, qualquer que seja a vertente política.

    Algo assim teria o efeito de minar um dos atributos essenciais para qualquer país num mundo globalizado, que é a certeza de que os manifestos legais serão analisados por uma ótica técnica e absolutamente imparcial, sem qualquer outra espécie de viés que possa afetar a certeza da justa aplicação da lei.

    O fato é que a reeleição, em todos os níveis, não foi uma deliberação feita pelos constituintes originários. Foi fruto das circunstâncias, ainda no início da redemocratização e se calcificou.

    Mas o que temos no Brasil é algo ainda mais peculiar, com inúmeros e potenciais impactos sobre os freios e contrapesos do sistema constitucional. Ao contrário de países como os Estados Unidos, a possibilidade de reeleição no Brasil não é limitada. Logo, um agente político pode deixar a presidência, depois de reeleito, e ser eleito e reeleito novamente. E, teoricamente, sem limites.

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    A questão é que, com a crescente polarização e a escalada de fraturamento ideológico que o país atravessa, a tentação de compor uma maioria militante na Suprema Corte corre o risco de acabar sendo deflagrada em algum ponto desse círculo vicioso da reeleição sem limites, na polarização radicalizada.

    Isso poderia levar a um desequilíbrio, em algum momento, da Corte constitucional, com severos e talvez irreparáveis danos para todos os cidadãos, empresas, investidores e, em última instância, para o país como um todo, já que um Poder Judiciário que seja o guardião da Constituição é o pressuposto da garantia do devido processo legal.

    A ideia do “rule of law”, concebida pelos federalistas na criação da Constituição americana, o que poderíamos chamar de Estado de Direito, foi um contraponto ao “rule of King”, à ideia de que era o Rei, personalisticamente, quem decidia sobre tudo e sobre todos. As decisões não deveriam ser tomadas por pessoas, mas mediante processos e códigos, o devido processo legal.

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    Esse foi um avanço civilizatório do qual não podemos nos afastar. Pois de nada adiantará, no final das contas, que indivíduos e organizações procurem respeitar os mais altos padrões de conduta se no topo da cadeia das instituições não houver a segurança pétrea de que a Constituição e todos os códigos serão analisados única e exclusivamente de forma técnica e objetiva.

    Chegará uma hora, portanto, em que a sociedade brasileira terá de se debruçar sobre os benefícios e os malefícios dessa fresta institucional que significa a possibilidade de reeleições continuadas, em especial, um efeito não previsto na adoção desse sistema, que é a possibilidade de uma corrente política não apenas indicar membros da Suprema Corte, mas mimetizá-la partidariamente e ideologicamente (seja qual for a orientação), desvirtuando a democracia, já que o controle do Judiciário por qualquer linha política, na prática, significaria a revogação de sua imparcialidade e sua submissão a pressupostos ideológicos antes das premissas constitucionais. Não pode haver militantes na Corte Maior. Seja de que lado for. E a reeleição sem limites é um debate que terá de se impor ou mesmo sua desinvenção.

    A credibilidade não é uma comenda, algo para ostentar como honraria. A credibilidade é uma poupança que deve ser exaustivamente fortalecida nos momentos de bonança para ser “sacada” nos momentos de crise. Não é diferente com as instituições. A credibilidade poderá aumentar ou diminuir, mas será necessário sempre esforço permanente para adotar as atitudes certas para que não sofra perda de valor irrecuperável. No caso das democracias, a credibilidade é seu maior sustentáculo. Não é diferente para qualquer um de nós.

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    Mário Rosa é jornalista, consultor de comunicação e autor de quatro livros sobre imagem e reputação.

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