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Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar

A manutenção de um equilíbrio tridimensional não é apenas uma questão regimental, mas imperativo constitucional para a preservação da democracia

Por Iara Bastos Cavalcante
9 jan 2026, 10h00 •
  • A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que teve grande destaque na mídia nos últimos dias e deve continuar nos holofotes.

    A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias, pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.

    O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados, mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?

    A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do Decoro Parlamentar. Contudo, o sistema confronta-se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político e, o pior, a negligência à vontade dos eleitores.

    Destaca-se que além da votação do parecer no âmbito da Comissão, o processo é submetido à análise do Plenário. Desta forma, a decisão frequentemente se desvincula do mérito técnico do parecer e se alinha à correlação de forças e aos arranjos de bancadas, transformando o ato disciplinar em vontade política.

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    Faz-se necessário destacar que em democracias mais experientes, o controle ético evoluiu da mera repressão à infração para a prevenção estrutural. O Compliance Legislativo surge como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.

    O compliance no Legislativo demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses e lobby, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva da evolução patrimonial e do uso de verbas indenizatórias, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de Controle já exerçam as referidas funções é necessário estimular uma cultura que transforma o Código de Ética em um estilo de governo e não apenas de punição.

    Qualquer processo disciplinar que resulte na cassação de mandato deve respeitar o princípio fundamental da soberania popular. O mandato eletivo é um ato de confiança dado pelo eleitor, e sua cassação, o ápice da sanção disciplinar, deve reservar-se a casos graves que configurem flagrante quebra de decoro ou abuso de prerrogativas.

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    O respeito à soberania popular exige que o Conselho evite o abuso, garantindo que o processo ético não se utilize como arma política da oposição para reverter o resultado das urnas por motivos alheios à quebra de decoro. Exige, ainda, a aplicação do princípio da proporcionalidade, graduando a sanção de acordo com a lesividade da conduta, distinguindo infrações éticas, que realmente afrontam a dignidade do cargo, de meras chantagens políticas.

    A soberania popular, portanto, deveria atuar como limite material à discricionariedade do juízo político, exigindo que a cassação represente a medida de exceção e não a regra para o debate político acalorado.

    No biênio de 2024 e 2025, os Conselhos de Ética da Câmara e do Senado concentraram seus trabalhos na análise de condutas que refletem a dinâmica política do período.

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    Representações centradas no abuso no uso de mídias e da imunidade demandaram dos Conselhos a complexa tarefa de delimitar a fronteira entre a liberdade de expressão parlamentar e a quebra de decoro por vilipêndio institucional.

    Nos casos de irregularidades financeiras e conflito de interesses, o foco recaiu sobre a exigência de transparência e probidade na gestão dos recursos públicos e na relação com interesses privados.

    Embora o número de arquivamentos ou sanções leves tenha sido majoritário, a reiteração de processos de alta visibilidade demonstrou a pressão contínua pela responsabilidade e a necessidade de o Conselho se posicionar como um árbitro eficaz.

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    Por último, necessário destacar que a integridade do Legislativo é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio.

    A Responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção, evitando a parcialidade política na apuração dos fatos. O Compliance Legislativo deve atuar de forma preventiva e estrutural, eliminando as vulnerabilidades sistêmicas que dão margem à infração e a Soberania Popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da cassação motive-se pela ofensa grave e incontestável ao Decoro Parlamentar, não pela disputa de poder.

    A falha em qualquer um desses vetores (a politização da investigação, a inação preventiva ou o desrespeito à legitimidade do voto) compromete a confiança pública na instituição. Desta forma, por mais difícil que seja, a manutenção de um equilíbrio tridimensional não é apenas uma questão regimental, mas imperativo constitucional para a preservação da democracia.

    Iara Bastos Cavalcante é advogada e assessora parlamentar com especialização em Direito Eleitoral, MBA em Políticas Públicas e Relações Institucionais e Análise Econômica do Direito.

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