Relâmpago: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Radar Jurídico

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Com o Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL)

O Custo de Não Chamar Terror pelo Nome

Essas organizações evoluíram. Não mais gangues prisionais, tornaram-se estruturas burocráticas que administram territórios e populações

Por Fabio Malina Losso
2 jul 2025, 18h26

A recusa do Brasil em classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas revela mais que divergência semântica — expõe um perigoso descompasso entre direito e realidade. A questão transcende definições legais: trata-se de reconhecer uma nova forma de poder que desafia a própria existência do Estado.

O argumento oficial é tecnicamente correto. A Lei 13.260/2016 vincula terrorismo a motivações ideológicas específicas — xenofobia, discriminação, preconceito. Como o motor dessas facções seria econômico, não político, escapariam da classificação. Mas essa leitura ignora uma transformação fundamental que o Professor Benjamin Lessing, da Universidade de Chicago, denominou “governança criminal” em apresentação que presenciei no Fórum de Chicago de 2024, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Chicago e pelo IBDL, no qual tive a honra de ser co-organizador.

Essas organizações evoluíram. Não mais gangues prisionais, tornaram-se estruturas burocráticas que administram territórios e populações. Cobram tributos, resolvem disputas, impõem códigos de conduta. Exercem, de fato, funções estatais. O cidadão sob seu domínio vive num “duopólio de violência” — sujeito tanto às leis do Estado quanto às da facção.

Aqui, a distinção entre motivação econômica e política se dissolve. O lucro pode ser o objetivo, mas o método é intrinsecamente político: a dominação territorial através do terror sistemático. Os mega-ataques do PCC em 2006 não foram transações comerciais — foram demonstrações calculadas de força para dobrar o poder público.

A legislação americana sobre Organizações Terroristas Estrangeiras adota critério mais funcional: foca nos atos e consequências, não nas motivações ideológicas. Terror é o uso de violência para intimidar populações ou influenciar governos. Exatamente o que fazem PCC e CV ao impor sua “lei do crime” através do medo generalizado.

Continua após a publicidade

O custo econômico dessa governança paralela é mensurável: investimentos perdidos, gastos com segurança, vidas ceifadas. Mas o custo institucional é ainda maior. Cada território sob controle dessas facções representa uma fratura na soberania nacional. Cada cidadão que recorre à “justiça” do crime organizado confirma a falência parcial do Estado.

Classificar corretamente não é preciosismo jurídico — é reconhecer a natureza do desafio. Terrorismo não se define apenas por bombas e manifestos ideológicos, mas pelo uso sistemático da violência para subverter a ordem política. Quando organizações criminosas governam territórios e populações através do terror, a motivação econômica torna-se irrelevante diante do método político.

Ao insistir numa interpretação restritiva da lei, o Brasil não apenas erra o diagnóstico — compromete o tratamento. Enquanto debatemos semântica, a soberania estatal é progressivamente corroída por poderes paralelos que já controlam parcelas significativas do território nacional.

Continua após a publicidade

A pergunta não é se PCC e CV se enquadram perfeitamente numa definição legal criada para outro contexto. É se o Estado brasileiro terá a lucidez de reconhecer e nomear adequadamente uma ameaça que já opera, na prática, como força política alternativa em vastas porções de seu território.

Fabio Malina Losso, Doutor em Direito Civil pela USP, é Conselheiro do IBDL. Foi membro de conselho da Universidade de Chicago entre 2009-2024, onde também foi pesquisador visitante.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.