Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Radar Jurídico

Por Miguel Matos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
O universo do Direito sem juridiquês, nem data venia.
Continua após publicidade

Sobras eleitorais podem alterar composição no Congresso e nas Assembleias

Uma questão matemática, envolvendo as sobras de votos nas eleições de 2022, está colocando o Supremo contra o TSE

Por Miguel Matos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 abr 2023, 07h25 - Publicado em 10 abr 2023, 19h12
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos vetos nºs 45, 46, 47 e 52 de 2019, e de outros expedientes.
    Processo no STF pode alterar composição do Congresso Nacional. (Beto Barata/Agência Senado)

    A escolha dos representantes do povo termina com a abertura das urnas e contagem dos votos.

    Era para ser assim, mas há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que quer alterar a composição das bancadas recém-eleitas, mesmo depois de diplomados e empossados os deputados Federais e Estaduais.

    O cerne da discussão não é Direito, e sim matemática. De fato, a questão é saber quem – depois de seguidos os critérios legais de distribuição dos votos – pode concorrer nas cadeiras parlamentares restantes.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de resolução, seguiu a lógica da lei e da Constituição Federal, que privilegia os partidos, e entendeu que só as siglas que tivessem obtido uma certa porcentagem do chamado quociente eleitoral poderiam participar do rateio de cadeiras finais. Ou seja, apenas os votos restantes daqueles que conseguiram tal índice seriam observados, independentemente de o número vir a ser menor do que o de outra agremiação que não obteve aquele mínimo.

    E é essa regra do TSE, utilizada no último pleito e que serviu para composição das bancadas no Congresso e nas Assembleias Legislativas, que está sendo questionada no Supremo. O ministro Ricardo Lewandowski, que integra o TSE, votou contra resolução do próprio TSE, mas entendeu que a permissão para que todos os partidos concorram com as chamadas sobras eleitorais só valeria na próxima eleição.

    Continua após a publicidade

    O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte eleitoral, pediu vista e suspendeu a análise do caso.

    Na falta de um parecer de Pitágoras, aguardemos o processo voltar à pauta.

    Parafraseando o mais antigo dos livros, muitos são votados, mas poucos são os eleitos.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.