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Transparência pública: se melhorar, estraga?

Transparência que não é compreensível e monitorada deixa de ser instrumento de controle institucional e social e passa a ser formalismo estatal

Por Murilo Borsio Bataglia
27 jan 2026, 10h00 • Atualizado em 27 jan 2026, 10h24
  • Nos últimos anos, tornou-se quase um consenso nos estudos sobre corrupção que punir não basta. É preciso prevenir. E, nesse ponto, a transparência passou a ocupar um lugar central no discurso institucional brasileiro — apresentada como antídoto contra desvios, má gestão e opacidade do poder público.

    Leis não faltam. O país construiu um dos mais extensos arcabouços normativos de transparência do mundo: regras fiscais, exigências de divulgação de investimentos governamentais, acesso à informação, responsabilização de empresas, proteção de dados, dados abertos, governo digital e novos parâmetros para licitações. Especialmente na esfera federal, a publicidade de atos, documentos e investimentos deixou de ser exceção para se tornar obrigação legal.

    Como exemplos normativos que estabelecem tais mecanismos, citam-se: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e Lei da Transparência (LC n. 131/2009), Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/2018), Lei do Governo Digital (Lei n. 14.129/2021),  Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021) – sem contar com os decretos de cada poder, como os do Executivo Federal.

    O problema é que transparência, por si só, não garante compreensão, controle social nem redução da corrupção. Publicar dados não significa, automaticamente, tornar o Estado mais inteligível para o cidadão.

    É nesse ponto que o debate precisa avançar.

    Se antes a pergunta era “como obrigar o poder público a divulgar informações?”, hoje ela deveria ser outra: como medir se essa transparência funciona? E, mais ainda, para quem ela funciona?

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    Há diversos indicadores ou índices que podem colaborar justamente neste avanço.

    Ao avaliar ações e programas de transparência, os indicadores podem chamar atenção para: i) o debate que envolve a obediência mínima à legislação,  ii) a capacidade analítica de interpretar as informações, iii) uso de linguagem simples nessa publicização, iv) o monitoramento dos Poderes Judiciário e Legislativo – para além do Executivo (que, tipicamente recebe a maior parte dessa observação), e v) o monitoramento das diversas esferas de governo (para além da União – abrangendo Estados, DF e Municípios).

    Como exemplo inicial, citamos o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).

    Este programa tem por objetivo examinar o nível de transparência ativa, ou seja, aquela que espontaneamente é publicizada, em portais/sites institucionais do Poder Público. Essa análise abrange todos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias Públicas. Além disso, abrangem-se os poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

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    Em setembro de 2025, a Atricon divulgou os resultados do PNTP deste ano, iniciativa que avaliou mais de 10 mil portais institucionais dos três Poderes, em todos os níveis da Federação. A classificação vai de “diamante” — o nível máximo — até “inexistente”. Dentre o que foi observado, apresenta-se a divulgação de decisões do órgão, a existência de portal da transparência, sua visibilidade na página do órgão, a divulgação de relação de servidores, remuneração, editais de licitações e plano de contratações, estrutura organizacional e atendimentos, inteiro teor de contratos celebrados, dentre outros (Atricon, 2025).

    Outros índices como o IPC – índice de percepção da corrupção e o ITGP – índice de Transparência e Governança Pública divulgado pela Transparência Internacional, são outras fontes que chamam atenção de entes públicos e da sociedade civil para esse tema. O ITGP faz o ranking de estados a partir de buscas nos portais de obras, contratos, serviços públicos, redes sociais, portal da transparência, portal de dados abertos, portal de licitações, diário oficial, dentre outros (Transparência Internacional, 2025).

    Avaliar, comparar e estimular boas práticas é fundamental. Cumprir os requisitos legais é fundamental: exibir documentos, planilhas e relatórios.

    O que vem complementar esse debate, por sua vez, compreende um importante ponto: o risco da chamada “transparência burocrática”. Podemos assim denominar como “burocrática” aquela transparência que seria um fim em si mesma: atende à lei, gera bons rankings, mas falha em permitir que a sociedade compreenda como o dinheiro público é gasto, quais decisões foram tomadas e quem é responsável por elas.

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    Transparência, nesse formato, vira um ritual administrativo. Publica-se porque é obrigatório, não porque se espera que alguém use a informação.

    O resultado é uma espécie de ilusão de abertura: dados existem, mas não empoderam; portais são atualizados, mas não explicam; a sensação de distância entre Estado e sociedade permanece.

    Nada disso significa defender menos transparência — pelo contrário. Transparência que não é compreensível, contextualizada e monitorada continuamente deixa de ser instrumento de controle institucional e social e passa a ser apenas mais uma camada de formalismo estatal.

    Se melhorar a transparência estraga? Não. O que estraga é tratá-la como um fim em si mesma e não a aperfeiçoar constantemente.

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    O desafio brasileiro já não é criar leis ou exigir mais documentos online.

    Há oportunidades em usar tais índices, como o PNTP e o ITGP, para aperfeiçoar a transparência e a informação chegar ao cidadão, às organizações sociais, aos órgãos que representam a sociedade. Tais organismos colaboram com a mediação informacional e podem promover o impacto esperado.

    As eleições 2026 se aproximam, e observar desde já aqueles governos e instituições que são destaques nesses índices, e que lançam mão de esforços para sempre se aperfeiçoarem, já é um importante indicativo.

    Usar os dados para gerar informação, e usar a transparência para que essa informação seja um conhecimento acessível, e aproveitar esses índices para premiar e reconhecer essas iniciativas e realidades, é, sobretudo, colaborar com o poder cívico.

    Murilo Borsio Bataglia é doutor em Direito pela UnB (PPGD/UnB), Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília.

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