Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A decisão de Moraes sobre o pedido de prisão preventiva de Bolsonaro

O ministro do STF nem chegou a analisar a notícia-crime apresentada por vereadora petista por considerar que ela não tinha "legitimidade"

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 abr 2025, 19h30 - Publicado em 2 abr 2025, 19h12

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado no último dia 17 por dois advogados de Pernambuco — Victor Fialho Pedrosa e Liana Cirne, que é vereadora pelo PT de Recife.

Segundo os advogados, Bolsonaro convocou seus apoiadores, por meio de suas redes sociais e declarações públicas, a participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria uma tentativa de “obstrução à Justiça”, crime previsto no Código Penal.

Na decisão, Moraes acata os argumentos apresentados pelo chefe da PGR, Paulo Gonet, apontando que o pedido dos advogados não indicou quais seriam os indícios concretos de crime do ex-presidente ao convocar as manifestações. Para o PGR, os atos pacíficos pedindo anistia aos condenados pelos ataques do 8 de janeiro são lícitos e estão dentro dos limites da liberdade de expressão.

Além disso, o ministro concordou com o PGR no tocante à “ilegitimidade ativa” de Victor Fialho e Liana Cirne. De acordo com Moraes, os advogados apresentaram o pedido diretamente ao STF, quando o deveriam ter feito à autoridade policial ou ao Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”, diz trecho da decisão.

Continua após a publicidade

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.