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A deputada escolhida por Lira para relatar o projeto da reoneração gradual

Como o governo Lula enviou o PL com urgência constitucional, Any Ortiz (Cidadania-RS) apresentará seu parecer direto no plenário da Câmara

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 11h33 - Publicado em 6 mar 2024, 15h44

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), escolheu a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) como relatora do projeto da reoneração gradual da folha de pagamento que o governo Lula enviou ao Congresso para contornar o descontentamento com a tentativa de tratar o assunto via medida provisória.

O Palácio do Planalto apresentou o PL 493 de 2024 em regime de urgência constitucional. Isso significa que a Câmara tem 45 dias para discuti-lo e votá-lo antes que o projeto passe a trancar a pauta da Casa a partir de 14 de abril, impedindo a votação de outras propostas. Ortiz vai apresentar seu parecer diretamente no plenário. 

O texto proposto pelo governo separa os 17 segmentos econômicos beneficiados com a desoneração da folha em dois grupos e promove, em alíquotas crescentes, a reoneração gradual de cada um deles de 2024 a 2027.

O projeto também determina que as alíquotas reduzidas só incidirão sobre o salário dos funcionários até o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). As empresas deverão contribuir com a alíquota cheia sobre a parcela da remuneração que superar esse valor.

O governo Lula também proíbe, no texto, que as empresas beneficiadas reduzam seu quadro de funcionários.

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Segundo a proposta, o primeiro grupo, com atividades como transporte de cargas e passageiros, transmissão de rádio e TV e áreas relativas à tecnologia da informação, seria beneficiado com as seguintes alíquotas reduzidas:

  • 10% em 2024; 
  • 12,5% em 2025; 
  • 15% em 2026; e
  • 17,5% em 2027.

O segundo grupo – que contempla a indústria têxtil, a construção de rodovias, redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, obras de urbanização e a edição de livros, jornais e revistas – teria direito às seguintes alíquotas sobre o salário dos funcionários até o limite individual do valor de um salário mínimo:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025; 
  • 17,5% em 2026; e
  • 18,75% em 2027.
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