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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A luta de Xuxa para reverter uma condenação na Justiça

Apresentadora foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar em R$ 40 mil empresa de aviação por difamação

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 ago 2025, 11h01 • Atualizado em 22 ago 2025, 13h08
  • Chegou ao STJ no dia 7 de agosto uma longa briga judicial envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e a empresa de táxi aéreo Heringer Aviação.

    Em 2022, a Justiça do Maranhão condenou em duas instâncias Xuxa a pagar 40.000 reais em verbas indenizatórias à empresa, por difamação. A apresentadora recorreu da sentença, e o caso então chegou às mãos do ministro Herman Benjamin, do STJ.

    Em 2018, a artista estava em um aeroporto de Fortaleza quando abriu uma live em suas redes sociais para reclamar que não conseguiria embarcar para o Rio de Janeiro. Ela alegou que sua equipe havia contratado o serviço da Heringer para o transporte até a capital fluminense, mas que o vôo teria sido vetado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o avião apreendido pelo órgão.

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    Xuxa, então, acusou a empresa de oferecer serviços irregulares, e sugeriu que algo poderia acontecer durante o voo.

    “Esse avião poderia ter… não sei, acontecido alguma coisa com a gente lá em cima, porque não tava certo (…). E o avião vai ficar preso até segunda-feira aqui. Porque em Brasília disse que já estavam buscando, olha só, procurando esse avião. Tava à procura porque, tipo assim, totalmente errado. Essa Heringer Taxi Aéreo não pode alugar aviões”, disse a apresentadora em sua rede social, segundo a sentença condenatória.

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    Na ação movida pela empresa, a Heringer comprovou, no entanto, que não era proprietária do avião apreendido pela Anac e que é habilitada junto ao órgão para desempenhar atividades de transporte.

    Juiz da 1ª instância, Thiago Henrique Oliveira de Ávila entendeu que a atitude da apresentadora prejudicou a imagem da Heringer, tendo em vista os milhões de seguidores que Xuxa tem nas redes sociais, condenando-a à retratação e ao pagamento de indenização. A decisão foi confirmada em 2ª instância.

    Em nota, a defesa da empresa de aviação confirmou o ocorrido, classificou o valor indenizatório como “módico”, mas reconheceu a importância da retratação de Xuxa, considerando o alcance das palavras da artista.

    Procurados pelo Radar, os advogados de Xuxa não quiseram comentar o caso.

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