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A proposta de Renan Calheiros para impor um teto à dívida pública

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado apresenta texto que dá prazo de 15 anos para governo federal adequar seu passivo

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 abr 2025, 09h30

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL) propôs um projeto de resolução para estabelecer um teto para a dívida pública federal.

O texto dá prazo de quinze anos para o governo federal limitar a dívida consolidada da União a, no máximo, quatro vezes a receita corrente líquida.

Calheiros quer que o projeto seja apresentado com autoria da CAE e já articula a tramitação com Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Por sua natureza, a proposta não passa pela Câmara.

Nesta terça-feira, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), pediu tempo para analisar melhor o texto.

Ao justificar a proposta, Calheiros escreve, “para fins de ilustração”, que, hoje, a dívida consolidada da União é da ordem de 10 trilhões de reais e a receita corrente líquida (RCL), de 1,4 trilhão de reais.

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“Ou seja, a dívida consolidada da União representa hoje 7,14 vezes a receita corrente líquida”, afirma o senador.

O projeto fixa regras para o caso de descumprimento do teto da dívida previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente:

  • a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, “inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias”;
  • e a obrigação, ao governo federal, de se obter “resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho”.
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Além disso, o texto determina um ritmo mínimo de diminuição da dívida.

Se o projeto for aprovado, o montante excedente da dívida consolidada em relação ao limite de quatro vezes a RCL será apurado ao final do exercício do ano de publicação da resolução.

O valor excedente apurado deverá ser reduzido, ao menos, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro, até entrar em vigor o limite fixo da dívida.

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“Durante o período de ajuste de quinze exercícios financeiros, caso não seja cumprida a trajetória de ajustamento, (é) obrigatória a divulgação pública das razões de descumprimento, por meio de mensagem do Poder Executivo dirigida à Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal”, determina a proposta.

Ainda nesse caso, o ministro da Fazenda será obrigado a comparecer em audiência pública da CAE para prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da trajetória de ajustamento da dívida.

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