A vitória de Erika Hilton no STF contra atos de transfobia no X
A pedido da deputada, o ministro Luiz Fux mandou reabrir uma investigação de postagens criminosas que serão agora equiparadas ao racismo
O ministro Luiz Fux, do STF, determinou, nesta terça-feira, a retomada das investigações abertas a partir de uma queixa-crime da deputada Erika Hilton por transfobia em postagens na rede social X.
Fux atendeu a um pedido da parlamentar, que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo arquivando o caso por considerar que o crime de transfobia não poderia ser equiparado ao crime de racismo. A Justiça seguiu parecer do MPF paulista, que afrontou de forma deliberada entendimento do STF sobre o assunto.
“A manifestação do Procurador e o despacho de arquivamento entenderam, em completo desrespeito ao quanto decidido por este Supremo Tribunal Federal, ser inconstitucional a equiparação de crimes de LGBTfobia e Transfobia ao racismo e confrontaram as decisões e merecem ser cassadas, a fim de garantir a autoridade da decisão desta Corte, com o devido reconhecimento da legitimidade da equiparação e consequente prosseguimento das investigações para a responsabilização dos autores envolvidos”, diz a defesa da deputada.
A PGR foi favorável ao pleito da deputada, reconhecendo que a queixa-crime por transforbia não poderia ter sido arquivada da forma que foi: “’O arquivamento prematuro da investigação não deve ser mantido’, tendo em vista que a reclamante ‘submeteu ao conhecimento dos órgãos ministeriais extensa lista de ofensas sofridas por meio de determinada publicação em rede social, todas de caráter homofóbico e transfóbico, revelando espécies de atos discriminatórios praticados contra a sua orientação sexual e a sua identidade de gênero, condutas que, a princípio, podem ser tipificadas na Lei 7.716/89, na forma da interpretação vinculante dada por esse Supremo Tribunal Federal’”.
Fux, por sua vez, deixou claro que não cabe a um procurador decidir o que é constitucional ou não nos julgamentos do STF.
“Os pronunciamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que ‘a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal’”, diz Fux.
O ministro do STF cassou as decisões de arquivamento do MPF e da Justiça de São Paulo e determinou que o caso volte a tramitar.