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ANTT institui leilão entre empresas por rotas no transporte rodoviário

Parte do setor teme que regra por maior lance favoreça maiores grupos econômicos, que já dominam o mercado

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 out 2024, 13h01
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  • Depois de adiar algumas vezes a abertura do prazo para pedidos de autorização sob o novo marco do transporte interestadual de passageiros, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu que a distribuição das rotas em que mais de duas empresas de ônibus manifestarem interesse vai ser definida por leilão.

    A chamada janela extraordinária para a ANTT receber os pedidos de mercados (rotas) vai ficar aberta por ao menos 30 dias a partir de 27 de outubro e pode ser prorrogada por igual período.

    Nessa etapa, a agência vai colocar à disposição rotas que deixaram de ser atendidas depois da entrada em vigor do novo marco legal de transporte rodoviário interestadual de passageiros, rotas para as quais não havia empresa licenciada e aquelas atendidas só por uma empresa.

    A ANTT limitou a entrada de novas empresas por meio da janela extraordinária a duas transportadoras nos primeiros dois casos e a uma nos mercados em que há monopólio.

    Quando o número de empresas com pedidos de autorização superar esses limites, a agência vai adotar um processo seletivo “mediante o critério de maior lance oferecido entre as transportadoras que solicitaram o mercado”, segundo comunicado.

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    O leilão não estava previsto originalmente na resolução do novo marco regulatório de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), aprovada pela ANTT em dezembro de 2023.

    Alguns especialistas criticam o método, argumentando que o leilão pode favorecer os maiores grupos econômicos, que já dominam o setor. Existe uma expectativa de que o Ministério Público Federal (MPF), que conduz um inquérito civil público sobre o assunto, analise e se manifeste sobre todo o roteiro regulatório.

    Um parecer assinado em agosto de 2023 pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou “privilégio injustificado” para gigantes do setor rodoviário. Segundo a Procuradoria, a regulamentação aprovada pela ANTT afrontou “preceitos legais de liberdade de preços e de oferta, já que resulta em imposição de barreiras à entrada injustificáveis”.

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