Apostadores não pagarão IR sobre prêmios de até R$ 2.259 por mês com bets
Setor afirma ter sido parcialmente atendido com regras da Receita e diz que reter IR na fonte, sem descontar perdas, pode estimular sites ilegais
Apostadores terão isenção do Imposto de Renda sobre prêmios de até 2.259,20 reais por mês pagos por bets. O valor corresponde ao limite da primeira faixa da tabela do IRPF. A Receita Federal regulamentou a tributação dos ganhos com casas de apostas em instrução normativa publicada na terça-feira.
Para os ganhos de um apostador que superarem a faixa de isenção, as bets deverão recolher na fonte 15% do prêmio líquido, que é a diferença entre o prêmio final e o valor apostado. Os apostadores não poderão deduzir as perdas em outras apostas ou sessões da base de incidência do imposto.
A publicação das normas pelo Fisco vem dois dias antes de sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais, marcada para quinta-feira, entre os quais há os vetos de Lula a trechos do projeto de lei das apostas esportivas que permitiam a apuração do IR na declaração anual, com dedução de perdas.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que reúne empresas do setor, afirmou que seus pleitos foram atendidos parcialmente. Para a entidade, a forma de cobrança definida pela Receita “não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União”.
“O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta”, declarou a ANJL em nota.
O Radar apurou que a instrução normativa da Receita gerou dúvidas no setor sobre o sistema de apuração dos ganhos de apostadores que usam vários sites diferentes. Uma das interrogações levantadas é sobre a hipótese de um usuário burlar as regras de tributação ao fazer diversas apostas pequenas, de tal forma que os prêmios pagos por cada bet nunca ultrapassem, sozinhos, o limite da faixa de isenção.
A instrução do Fisco determina que “caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas”. Em tese, isso poderia significar que, para não haver burla à faixa de isenção, seria necessário um sistema de apuração de ganhos por CPF a que todas as bets registradas tivessem acesso. No entanto, não há clareza no mercado sobre como viabilizá-lo.