O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a regulamentação do trabalho de avaliação psicológica para a concessão de posse ou porte de arma de fogo no Brasil.
Psicólogos conduzem uma entrevista para avaliar se o perfil da pessoa que está aplicando para ter uma arma é adequado para isso.
Segundo o texto de regulamentação, os profissionais devem avaliar aspectos cognitivos do indivíduo, traços de sua personalidade, sua capacidade de juízo crítico e seu comportamento frente a “situações-problema” que envolvam o uso do armamento.
Na parte cognitiva, são avaliados os processos de atenção do candidato, além da identificação do nível intelectual da pessoa. Também é avaliado o chamado “controle inibitório”, que tem a ver com sistema que regula os impulsos da pessoa e que é prejudicado, por exemplo, em indivíduos com transtorno de déficit de atenção.
Na parte dos traços da personalidade, os psicólogos são orientados a identificar a agressividade e a ansiedade do interessado. O texto indica que para um nível considerado “adequado” dessas emoções em um candidato, nenhuma delas pode estar “exacerbada ou muito diminuída”. Também são investigados indicadores de quaisquer “transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole”.
Por fim, na parte de juízo crítico e comportamento, são avaliadas, segundo a regulamentação, “respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo”.