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Autor de PL sobre milhas aéreas na Câmara tenta impedir mudanças no texto

Amom Mandel defende objetivo ‘inicial’ de regulamentar os programas para ‘defender’ consumidores nas relações com companhias aéreas e sites especializados

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jun 2025, 17h01

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto que propõe a regulamentação dos programas de milhas aéreas, afirma estar tentando garantir a preservação do “objetivo inicial” do texto, que pode ser votado nesta quarta-feira no plenário da Câmara.

Mandel diz querer “resgatar” duas prioridades no projeto: defender os consumidores e regulamentar “juridicamente” o serviço para tornar a relação comercial mais “ajustada”. Para ele, o relatório do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) não contempla esses pontos.

“O consumidor se tornou segundo plano nas discussões dos deputados, portanto estou contra o projeto na forma como ele está hoje”, declara o amazonense.

Enquanto a versão original de Mandel propunha a proibição da venda de milhas a terceiros, o novo texto parte da premissa de que as milhas são ativos. 

O substitutivo de Braz libera a comercialização de milhas, proibindo as empresas de restringir a venda e transferência entre consumidores ou de impor taxas sobre essas operações. 

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Para Mandel, esse regramento abre brecha para o governo tributar a compra e venda de milhas, o que, segundo ele, poderia levar ao aumento dos preços de passagens aéreas, penalizando o consumidor final.

Paralelamente, outra discussão relacionada ao tema se iniciou com o projeto de lei 2.654 de 2025, do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Ele trata as milhas como programas de fidelidade e cashback, conferindo aos pontos acumulados o status de patrimônio exclusivo do usuário, com possibilidade de resgate em moeda corrente – ou seja, tratando o benefício como ativo financeiro.

Mandel avalia que o debate hoje é se as milhas seriam instrumento de fidelização com flexibilidade de uso, sob controle do consumidor, ou ativos regulados com implicações patrimoniais “mais complexas”. 

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Ele apresentou emendas ao texto de Jorge Braz para “conceituar a atividade do programa de pontos e milhagens, administrados pelas companhias aéreas e demais fornecedores de produtos e dos serviços”. 

“O principal ponto é a transparência dessas empresas com o consumidor. Tivemos vários exemplos ao longo dos anos sobre como o usuário de milhas é lesado com a falta de regulamentação desse mercado. Entendemos que essa relação precisa de parâmetros e o Estado deve nortear isso. É esse o ponto que quero atacar”, afirma Mandel.

Em outra frente, 12 entidades reclamam que o texto foi desfigurado e alertam que a versão atual coloca em risco programas de fidelidade de toda natureza. Por isso, defendem que a medida seja amplamente debatida, inclusive com o setor privado, antes de ser apreciada.

“Sob o pretexto de defender o consumidor, o substitutivo protege apenas intermediadores que atuam no mercado paralelo de pontos e milhas. Recentes problemas envolvendo pontos e milhas não foram causados por fragilidades dos programas de fidelidade, mas pelo mau uso deles por intermediadores”, argumentam as entidades, entre elas, a Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização e a Associação Brasileira de Supermercados.

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