O ministro no STF Luís Roberto Barros determinou a suspensão por seis meses de ordens de despejo ou ações de desocupação de áreas que tenham sido ocupadas como moradia antes de 20 de março do ano passado, data do início do estado de calamidade pública decretado em razão pandemia de Covid-19.
O ministro atendeu parcialmente a ação movida pelo PSOL e determinou que estão proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Também foram suspensos despejos, por decisão liminar, de locatários de imóveis residenciais que estejam em condição de vulnerabilidade.
O partido relata na ação que de acordo com a campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 estados desde o início da pandemia. Outras 64.546 famílias estariam ameaçadas de perderem suas casas.
O ministro disse ainda em sua decisão que a suspensão poderá ser prorrogada em caso de necessidade criada pela crise sanitária.