Barroso vota contra abrir processos sobre magistrados da Lava-Jato no CNJ
Presidente do órgão não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do STF por desembargadores do TRF4 e de juiz, nem de crime por Gabriela Hardt
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira, no plenário virtual do órgão, contra abrir processos administrativos disciplinares que visavam apurar condutas de quatro magistrados que atuaram em casos da Operação Lava-Jato. O julgamento foi retomado nesta quarta e vai até 7 de junho.
Para Barroso, o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso. O ministro não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do STF por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e também não viu indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt.
No último dia 15 de abril, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados, e votou pela abertura de processos disciplinares. Com um voto duro de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela e Danilo, mas a maioria decidiu manter os desembargadores afastados.
Na ocasião, Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares.
Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso afirmou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, apontou o ministro.
Ele avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a Corregedoria do CNJ num Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.