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Em decreto, Bolsonaro declara trabalho da imprensa ‘essencial’ na crise

Medida foi assinada pelo presidente neste domingo; trabalho e cadeia de insumos ligada à imprensa não podem parar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 mar 2020, 18h13 - Publicado em 22 mar 2020, 18h05

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto neste domingo para declarar a atividade de imprensa nessa crise do coronavírus um serviço “essencial”.

“As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”, diz o decreto.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição”, ainda determina o presidente.

Com cinco artigos, o decreto ainda especifica que “são considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.

Também são consideradas essenciais, no decreto, as atividades de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços da imprensa: “É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata este decreto”.

O documento assinado pelo presidente ainda alerta para que sejam adotadas “todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19”.

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