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Briga entre ex-sócia e badalado escritório de advocacia tem novo capítulo

Advogada cobra documentação da banca de Nelson Wilians, uma das maiores bancas do país

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 jul 2024, 14h59 - Publicado em 24 jul 2024, 14h30

O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, votou a favor do acolhimento de um recurso da ex-sócia do escritório de Nelson Wilians, Lívia de Moura Faria. Ela trava uma guerra judicial contra a badalada banca de avocacia, uma das maiores do país.

Ela pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação nos lucros.

O processo, porém, foi declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada reconheceu “inadequação da via eleita”. Agora, a extinção foi cassada.

Relator do caso, o desembargador Ciarlini votou para “desconstituir a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja retomada a marcha processual, obedecido o procedimento comum”. O voto foi acompanhado pela 2ª turma cível do TJDFT.

Procurado, o Nelson Wilians Advogados reafirmou que a “Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”. Confira a nota:

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“A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou apenas o retorno dos autos à Primeira Instância para eventual julgamento de mérito. Ressalta-se que a Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão, uma vez que existe cláusula expressa de arbitragem nesse sentido, e a própria autora já iniciou o procedimento arbitral.

Quanto ao mérito em si, é importante destacar que a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial. Todos os seus direitos foram devidamente quitados no momento de sua saída. Portanto, sob melhor análise, não há fundamento para reivindicação adicional com base em princípios de direito e justiça.”

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