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Câmara deve votar PL que dispensa licitação durante calamidade pública

Texto também permite reduzir prazos para propostas e lances em contratações emergenciais à metade e celebrar contratos verbais de até R$ 100.000

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 set 2024, 06h01

A Câmara deve votar nesta quarta-feira projeto de lei que permite a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços em casos de calamidade pública.

O PL 3.117 de 2024 faz parte do pacote de medidas legislativas em resposta aos impactos dos temporais e enchentes no Rio Grande do Sul no primeiro semestre.

As condições excepcionais de contratação também incluem:

  • a redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações para a apresentação de propostas e lances; 
  • a prorrogação de contratos vigentes, além dos prazos inicialmente estabelecidos, por, no máximo, doze meses; 
  • a possibilidade de celebração de contrato verbal quando o valor não for superior a 100.000 reais; e 
  • a adoção de regime especial de registro de preços.

“A satisfação do interesse público em situações calamitosas exige pronta resposta do poder público, o que pressupõe, naturalmente, um afrouxamento do rigor burocrático, sem prejuízo, é claro, da posterior e indispensável (prestação de contas) dos gestores públicos”, afirma Paulo Paim (PT-RS), que relatou o projeto no Senado.

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