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Câmara pode rejeitar benefícios às SAFs que Senado aprovou na tributária

Série A do Brasileirão de 2025 terá seis sociedades anônimas do futebol; entidades alegam que versão atual pode “aniquilar” esse mercado

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 dez 2024, 15h30

O relator do primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), descartou, no parecer que deve ser votado nesta terça-feira pelos deputados, as mudanças no regime de tributação específica que o Senado havia aprovado para as sociedades anônimas do futebol (SAFs).

Os senadores haviam reduzido a carga tributária sobre os clubes que seguem esse modelo de 8,5%, na primeira versão da Câmara, para 5%. Também haviam dado isenção tributária à receita das agremiações com venda de jogadores nos primeiros cinco anos de existência da SAF. Em seu relatório, Lopes reverteu as alterações.

A tributação específica das sociedades anônimas do futebol define as alíquotas do IRPJ, da CSLL, das contribuições previdenciárias e dos futuros Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Todos os demais tributos federais, estaduais e municipais seguirão incidindo normalmente sobre as operações dos clubes.

A Série A do Brasileirão de 2025 terá seis SAFs. Veja:

  • Atlético Mineiro;
  • Bahia;
  • Botafogo;
  • Cruzeiro;
  • Fortaleza;
  • Vasco.
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Em nota, o Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol (Ibesaf) e o Instituto de Aplicação do Tributo (IAT) dizem que a versão atual do texto, a ser votada pela Câmara, pode aumentar a carga tributária sobre os clubes sob esse modelo em 120%.

“Se confirmado, (o aumento) aniquilará a construção de um mercado que tende a ser, nada mais,nada menos, do que o maior mercado futebolístico do planeta, e inviabilizará uma atividade que, como poucas outras (ou talvez nenhuma outra), tem potencial de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da Nação”, afirmam as entidades.

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