A ida do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, à Secretaria de Segurança Pública, de Ricardo Lewandowski, antecipou a disputa pela sucessão. São três candidatos aliados ao atual chefe do Ministério Público (José Carlos Cosenzo, Paulo Oliveira e Costa e Tereza Exner), enquanto as propostas de oposição são de José Bonilha e Antonio Carlos da Ponte.
No pleito entre os promotores, em 2020, Da Ponte foi o mais votado, mas, na lista tríplice, preterido pelo então governador João Dória, que escolheu Sarrubbo à PGJ. O postulante à chefia do MP paulista atribui a disputa mais acirrada neste ano à eleição de Tarcísio de Freitas, e os “novos ares no Palácio dos Bandeirantes”.
“Eu lanço meu nome a procurador-geral de Justiça, apresentando um projeto que busca fazer com que o Ministério Público seja mais eficiente, que as respostas sejam dadas num curto espaço de tempo, em que haja também uma atualização. Uma atuação proativa e resolutiva”, disse ao Radar.
“Projeto esse que busca a retomada de atribuições tradicionais do MP, como o fortalecimento ao enfrentamento à criminalidade ordinária, à criminalidade organizada, às novas formas de criminalidade, uma atenção toda especial à questão da infância, da juventude, o enfrentamento e o combate à corrupção e a tutela aos interesses de força e coletivos”, acrescentou.
Promotor do 1º Tribunal do Júri da Capital por 19 anos, Da Ponte critica o atual momento do Ministério Público ao dizer que o número de promotores daquela Corte caiu quase pela metade desde àquela época: “prova que não houve uma preocupação no sentido de aperfeiçoamento”. O candidato também defende que os promotores criminais “não foram prestigiados do modo como deveriam ser”.
Ele ainda fala que “essa última gestão foi uma gestão sem projeto”. Destaca o trabalho do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo, mas ressalta que “o Gaeco necessita, na verdade, ser fortalecido”.
Da Ponte se diz “completamente contrário a discriminação das drogas” e também é contra à descriminalização do abroto. Em relação a ampliação do direito ao porte de armas, guarda ressalvas.
“Cansei de fazer júri, em que uma pessoa matou a outra, por desentendimento no trânsito porque ela estava armada. Se ela não estivesse armada, aquele desentendimento, não resultaria em uma morte”.