Os servidores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, órgão do setor hídrico ligado ao governo federal, encaminharam ao presidente Lula, na última semana, uma carta em que criticam as nomeações feitas pela gestão Bolsonaro para os cargos de diretoria da ANA.
Em conversa com VEJA, fontes ligadas à agência informaram que os alvos da insatisfação são Filipe Sampaio, irmão de Marcelo Sampaio, ex-ministro da Infraestrutura do governo Bolsonaro e atualmente diretor de assuntos regulatórios da Vale S.A., e Ana Carolina Argolo, que teria sido indicada pelo suposto ex-marido, Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro, secretário-executivo da Casa Civil de Bolsonaro.
Segundo o documento, as indicações foram feitas com base em critérios exclusivamente políticos, comprometendo a eficácia da gestão de recursos hídricos e o saneamento básico no Brasil, o que a carta classificou como “insustentável”.
“Os servidores da ANA, comprometidos com o interesse público, têm se esforçado incansavelmente no sentido de manter a qualidade do trabalho e preservar os princípios que regem a Agência, mesmo em face das nomeações inadequadas. No entanto, chegamos ao nosso limite. A resistência que apresentamos ao longo do tempo diante dessas indicações tem sido em vão, e a sensação predominante é de que, apesar de todo o nosso empenho, atingimos o insustentável”, diz o trecho.
“A escolha entre os servidores será feita por meio da composição de listas tríplices a serem elaboradas após votação. Essa iniciativa visa garantir que as nomeações sejam conduzidas de forma transparente, técnica e participativa, assegurando que os indicados tenham pleno compromisso da missão da ANA e com a gestão responsável dos recursos hídricos do país, para o alcance da segurança hídrica e para o cumprimento das Metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 das Nações Unidas: ‘Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos’”, ressaltaram os servidores.
Criada em 2000, a lei que dispõe sobre a gestão das agências reguladoras determina que o processo de escolha dos seus diretores seja feito por indicação do presidente da República com posterior aprovação do Senado. Contudo, segundo o dispositivo, as indicações devem atender a critérios específicos que comprovem a experiência do gestor ou gestora escolhidos no setor e cargo para os quais foram nomeados.