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CNJ vê “peculato e corrupção” no caso da fundação da Lava-Jato

Relatório diz que Gabriela Hardt discutiu fora dos autos com integrantes da força-tarefa operação que direcionaria R$ 2,5 bilhões à entidade

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h20 - Publicado em 15 abr 2024, 14h12
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  • O corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, atribui os crimes de peculato e corrupção à juíza Gabriela Hardt, afastada cautelarmente nesta segunda-feira, por ter discutido fora dos autos e homologado um acordo cível entre procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e a Petrobras para direcionar 2,5 bilhões de reais a uma fundação privada destinada a “ações de combate à corrupção”.

    No relatório final da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da operação, Salomão chama a atuação de Hardt e dos procuradores então liderados por Deltan Dallagnol pela criação e pelo financiamento da entidade  de “recirculação de valores”.

    “Tal procedimento caracterizou-se pelo atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras (com) a finalidade de se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para fins privados e interesses particulares (fundação a ser gerida a favor dos interesses dos mesmos)”, diz o corregedor.

    Além de peculato e corrupção passiva, Salomão também vê, nesse caso, a possibilidade de a juíza afastada ter cometido o crime de prevaricação.

    “O que a correição descobriu, juntando as pontas e os fatos, é que a homologação do acordo cível (em juízo criminal absolutamente incompetente) ocorreu após a juíza GABRIELA HARDT discutir e analisar, previamente e fora dos autos, por meio de conversas por aplicativo de mensagens (admitido em depoimento prestado pela magistrada durante a Correição), os termos de “acordo de assunção de compromisso”, escreve Salomão.

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