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Com STF de olho, Senado deve analisar projeto das emendas ao Orçamento

Parlamentares têm pressa para cumprir as exigências do Judiciário e poder cobrar a retomada dos pagamentos pelo governo Lula

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 nov 2024, 06h01
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  • Com o STF de olho, o Senado deve analisar na terça-feira o projeto de lei complementar que estabelece novas regras para a execução e a fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento. Deputados e senadores têm pressa para atender às exigências do Supremo e cobrar o governo Lula pela retomada dos pagamentos.

    Em agosto, o Supremo suspendeu os repasses até que fossem definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade das emendas.

    Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia afirmado que, uma vez aprovado pela Câmara, colocaria o projeto de lei complementar em votação “com a maior agilidade possível”.

    “É muito importante nós resolvermos essa questão orçamentária, definir uma disciplina em relação às emendas parlamentares, emendas individuais, emendas de bancada, emendas de comissão, porque é muito importante rodar o Orçamento, nós termos realmente a garantia de que municípios, estados e entidades filantrópicas possam ter os recursos do Orçamento”, declarou.

    A versão aprovada pela Câmara, sob relatoria de Elmar Nascimento (União Brasil-BA), determina que cada bancada estadual do Congresso terá direito a apresentar oito emendas para “projetos estruturantes”, com uma brecha para três emendas adicionais para continuar obras inacabadas até sua conclusão.

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    Também há uma exceção para a bancada de uma unidade da federação fazer um repasse para outro estado, desde que destinado a um projeto de “amplitude nacional” ou em uma região metropolitana ou “integrada de desenvolvimento”.

    A obrigação de priorizar “projetos estruturantes” também valerá para as emendas de comissão, que, segundo o texto, terão valor fixado em 11,5 bilhões de reais em 2025.

    Mas Elmar Nascimento mudou a versão original do texto para que, em vez de o Poder Executivo definir quais tipos de projetos se enquadram nessa definição, caiba aos parlamentares fazer isso por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano.

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